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SOLICITAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL - CAU (CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO)
 
A Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo informa que, com a publicação do reconhecimento do Curso na Portaria n°426, de 28 de julho de 2014 encontra-se regularizado o processo de registro profissional junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Segue passo a passo para a realização do registro.
 
Portaria de renovação de reconhecimento do curso: PORTARIA Nº 111, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 - PORTARIA Nº 111, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br)
 

REGISTRO DE PROFISSIONAIS

-O registro de profissionais brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente diplomados no país por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público, será feito no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado ou do Distrito Federal (CAU/UF) da jurisdição do domicílio do profissional;

-Os profissionais só poderão usar o título de arquiteto e urbanista e exercer as atividades profissionais que lhes competem após se registrarem no CAU/UF sob cuja jurisdição se encontrar o seu domicílio; 

-O registro terá validade em todo o território nacional e se efetivará com a anotação das informações no cadastro do profissional no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) de que trata a Resolução CAU/BR n° 5, de 15 de dezembro de 2011. 

Do requerimento de registro do profissional

O profissional poderá solicitar o registro no CAU/UF através: 

a) De seu cadastro no CAU, que em Minas Gerais pode ser acessado pelo sitewww.caumg.gov.br na aba “Serviços Online” > “SICCAU inserindo seu CPF e senha, se seu curso já estiver cadastrado no SICCAU pelo coordenador do curso (ou outro profissional habilitado da instituição de ensino) e protocolando os documentos de 1 a 7 listados abaixo;

ou 

b)Da página do CAU, que em Minas Gerais é www.caumg.gov.br, acessando a aba Serviços online > Registro Pf (acessado diretamente através do link:https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarProfissional), se seu curso não estiver cadastrado no SICCAU pelo coordenador do curso (ou outro profissional habilitado da instituição de ensino) e protocolando os documentos de 1 a 7 listados abaixo. 

DOCUMENTOS

O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, por meio do formulário próprio disponível no SICCAU, instruído com arquivos digitais dos seguintes documentos (apensados, em formato digital, no local específico do SICCAU para este fim):

Documentos pessoais (capacidade civil) em arquivos digitais: 

1. Carteira de Identidade; 

2. CPF; 

3. Portaria de reconhecimento do curso; 

4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar; 

5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone); 

6. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral.

Documentos escolares: 

1. Histórico - ensino superior; 

2. Diploma ou certificado de conclusão do curso. 

Observação: 

a) O Diploma de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo torna o registro definitivo. 

b) O Certificado de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo torna o registro provisório. 

Atenção: Instruído com o Diploma de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo, o registro será definitivo; Instruído com o certificado de conclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo, o registro será provisório.

Obs.: Caso seja necessário confirmar a autenticidade do diploma ou certificado, o CAU/UF solicitará à instituição de ensino superior expedidora do documento a emissão de prova.


Última atualização: 13/01/2023