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ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As Atividades Complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do curso e devem ser planejadas pelo aluno de forma a atingir um total mínimo de 180 (cento e oitenta) horas conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso 2025, no decorrer dos semestres letivos, sem prejuízo da freqüência e aproveitamento nas demais atividades acadêmicas. A carga horária máxima permitida em um mesmo tipo de atividade é de 90 (noventa) horas.
Discentes que ainda não migraram para o PPC 2025 devem realizar 102 horas de atividades complementares, utilizando o ANEXO III da instrução normativa como referência
São reconhecidas e validadas somente as atividades realizadas após a matrícula no curso de Arquitetura e Urbanismo, devendo ser realizadas até o penúltimo período de curso.
COMO VALIDAR AS HORAS?
A validação das horas deve seguir o fluxograma abaixo:

A contabilização e registro das horas é realizado quando o discente está cursando TFG I. O Relatório deve ser enviado para a COARQ no final do 9˚ período
1. Discente preecnhe o Relatório Final de Atividades Complementares (REFAC) utilizando a Tabela de Conversão de Horas (ANEXOS II - para discentes na matriz 2025 - e III - para discentes na matriz 2013 - da Instrução Normativa);
2. Discente encaminha o REFAC em formato DOCX e um PDF único contendo todos os certificados na ordem em que aparecem no relatório ao(à) seu(sua) orientador(a) de TFG I para conferência da conversão de horas;
3. O(a) orientador(a) cadastra o REFAC no SIPAC para assinatura docente e discente, encaminhando-o pelo sistema à COARQ
4. Coordenadoria registra as horas no histórico e a nota das Atividades Complementares.
DOCUMENTOS
Regulamentação das Atividades Complementares 👉 Clique aqui
Relatório Final de Atividades Complementares (ANEXO IV) 👉 Clique aqui
Quadro de referência para contabilidade de carga horária em Atividades Complementares (PPC 2025) (ANEXO II) 👉 Clique aqui
Quadro de referência para contabilidade de carga horária em Atividades Complementares (PPC 2013) (ANEXO III) 👉Clique aqui
Declaração de realização de Atividade Complementar (ANEXO I) 👉 Clique aqui
Tipos de atividades contabilizadas como Complementares: a carga horária da atividades deve ser convertida com base na Tabela de Conversão de horas.
-Apresentação de trabalhos em eventos;
-Atividade Extensionista;
-Cursos de Extensão e Atualização Universitária;
-Cursos de línguas;
-Estágio Supervisionado não obrigatório;
-Iniciação Científica;
-Monitoria;
-Organização de eventos;
-Participação em entidade representativa estudantil;
-Participação em concursos estudantis;
-Participação em eventos;
-Participação em grupos de pesquisa;
-Produção artística e cultural;
-Publicação de artigos científicos;
-Visita técnica e/ou cultural, incluindo acompanhamento de obras.
Última atualização: 12/08/2026