Representantes discentes são os estudantes que participam dos órgãos colegiados daquela instituição. Na UFSJ, dentre os diversos órgãos existentes, alguns exemplos são o Conselho Universitário (CONSU), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP), o Conselho Diretor (CONDI), a Câmara de Graduação, a Congregação e os Colegiados de Curso.

No CCO temos ainda a Congregação, a Câmara de Graduação, a Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, a Câmara de Extensão e Câmara de Gestão.

Os Representantes Discentes devem ser estudantes da instituição e são eleitos por seus colegas, na linguagem técnica, "por seus pares", com mandato de um a dois anos (a depender da instância). 

Sua função é representar, dentro daquele colegiado, os interesses do conjunto dos estudantes. Durante seu mandato, ele é membro pleno do órgão ao qual foi eleito e participa de todas as decisões que esse órgão toma, expondo as ideias dos estudantes sobre os assuntos discutidos e votando, na linguagem técnica, tem direito "a voz e voto".

As atividades de um Representante Discente incluem ouvir e debater opiniões com os alunos sobre os diversos temas que envolvem o Ensino, a Pesquisa e a Extensão, por exemplo, Grade Curricular, oferecimento de Disciplinas, Atividades Extracurriculares, estágios, Iniciação Científica, Ensino à Distância, Projeto Político Pedagógico do curso e etc.

Outra atividade fundamental é a divulgação de decisões dos colegiados, comissões, Congregação, por meio das pautas e atas, áudio etc.

A participação dos estudantes nos colegiados e comissões é assegurada pela Constituição Federal, artigo 206, inciso VI, e também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de diversos artigos nas constituições estaduais e Estatutos e Regimentos das universidades federais, estaduais ou particulares.


Acesse o Edital 001/2021: 

//ufsj.edu.br/portal2-repositorio/File/caenfermagem/EDITAL COLEGIADO ENFERMAGEM 001_2021.pdf


Última atualização: 19/02/2021