Matrículas em Componentes Curriculares

       Informações sobre matrículas em componentes curriculares podem ser encontradas na aba do menu principal: Matrículas/Atividades.

       Para maiores informações, consulte a resolução 26/2021/CONEP (alterada pela 11/2023/CONEP) que regulamenta o processo de Matrícula em Componentes Curriculares (Inscrição Periódica).

 

Procedimentos Acadêmicos

       A seguir são apresentadas algumas informações sobre procedimentos acadêmicos.

      Para maiores informações, consulte a resolução 22/2021/CONEP que regulamenta diversos procedimentos acadêmicos dos cursos de graduação.

 

  • Plano de Ensino

O plano de ensino deve estar disponível no diário eletrônico e deve conter: Dados gerais da turma e da unidade curricular; Ementa; Cronograma de aulas; Metodologia de ensino e avaliação; Avaliações; Referências Bibliográficas.

 

  • Chamada ou Controle de Frequência

O registro da frequência deve ser realizado a cada aula ou lançado no diário eletrônico no máximo em 10 dias.

O abono de faltas somente é permitido para discentes vinculados ao exército ou membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação.

Superior (CONAES), com participação em atividades em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

Em caso de Tratamento Especial, as faltas devem ser lançadas normalmente para o discdente, sendo o ajuste realizado apenas na consolidação da turma (fechamento do diário).

 

  • Critérios de Avaliação

As avaliações devem ser distribuídas ao longo do período.

O peso de cada avaliação não pode ultrapassar 40% da nota final.

Em cada unidade curricular, deve ser aplicada no mínimo uma avaliação substitutiva.

O tempo de duração da avaliação não pode ultrapassar o tempo da aula.

As avaliações podem ser feitas a lápis ou caneta.

Pedido de revisão pode ser feito até 2 dias após a visualização da avaliação pelo discente.

 

  • Segunda Chamada de Avaliação

O discente tem até 5 dias úteis para solicitar segunda chamada de avaliação, mediante justificativa.

Consulte as condições na resolução mencionada acima.

 

  • Tratamento Especial

Tratamento Especial consiste no cumprimento de atividades acadêmicas efetivas em regime domiciliar como forma de compensação pela ausência às aulas.

Consulte as condições na resolução mencionada acima.

 

Equivalências Internas e Externas, Dispensa e Prorrogação do Prazo de Integralização


       A seguir são apresentadas algumas informações sobre equivalências, dispensa e prorrogação do prazo de integralização.

       Para maiores informações, consulte a resolução 11/2022/CONEP que regulamenta as condições para solicitação.

 

  • Equivalência Interna de Componentes Curriculares

Muitos componentes curriculares de outros cursos são equivalentes ao da estrutura curricular da Engenharia Elétrica.

Tais compoentes curriculares já são cadastrados como equivalentes e sua integralização no histórico ocorre de forma automática.

Caso um componente curricular não esteja aparecendo no sistema como equivalente, consulte a coordenadoria de curso, antes de se matricular.

Caso o discente curse um componente curricular que seja equivalente, mas não esteja configurado automaticamente, pode solicitar a equivalência interna via requerimento eletrônico (no menu principal: Requerimentos).

 

  • Equivalência Externa de Componentes Curriculares

O discente também poderá cursar componentes curriculares em outra instituição e solicitar equivalência externa, desde que o componente cursado tenha no mínimo: 75% da carga horária e 75% de conteúdo do componente curricular da matriz curricular do curso.

As solicitações de equivalência externa são realizadas via requerimento eletrônico (no menu principal: Requerimentos).

   - Deverão ser anexados junto ao requerimento o histórico e os planos de ensino dos componentes curriculares.

 

  • Dispensa de Componentes Curriculares

O discente pode solicitar dispensa em componente curricular para abreviação do curso:

    - somente uma vez;

    - de um conjunto de disciplinas que somam no máximo 15% da carga horária total do curso;

    - o discente não pode ter sido reprovado em tais disicplinas, ou seja, precisa ser disciplinna que o discente não tenha cursado;

    - o discente precisa estar entre os 10% melhores alunos do curso, sendo o índice de desempenho acadêmico.

 

  • Prorrogação do Prazo de Integralização

O prazo padrão do curso de Engenharia Elétrica é de 5 anos (10 períodos).

O prazo máximo de integralização é de 7, 5 anos (15 perídos).

A partir do prazo máximo, o aluno tem direito a solicitar 2,5 anos (5 períodos) de prorrogação, sujeito a justificativa de força maior.

A solicitação deve ser realizada no último período do prazo máximo, via requerimento eletrônico (no menu principal: Requerimentos).

Modelo do Plano de Estudos a ser anexado no requerimento: clique aqui.

 

Dúvidas ou Reclamações

       Dúvidas ou Reclamações relacionadas ao Componente Curricular, critêrios de avaliação, conduta do professor, entre outras relacionadas à vida acadêmica devem ser encaminhadas para o e-mail da coordenadoria de curso, coele@ufsj.edu.br, ao longo do período, o mais rapidamente possível.

       Não deixe para reclamar no final do período, pois não haverá tempo hábil para solução.


Última atualização: 20/10/2024