1 - Plano de Contratações Anual (PCA)
2 - Modelo Estudos Técnicos Preliminares para aquisição de bens e contratação de serviços
3 - Matriz (Mapa) de Riscos
Obrigatoriedade de elaboração do DFD, ETP e Mapa de Riscos nos casos de licitação:
DFD = Documento de Formalização de Demanda; ETP = Estudo Técnico Preliminar; MR = Mapa de Riscos
| COMPRA | ||||
| TIPO DE CONTRATAÇÃO | OBJETO | OBRIGATORIEDADE | ||
| DFD | ETP | MR | ||
| Licitação / Adesão (Carona) | Aquisição de qualquer tipo de bem, seja de consumo ou permanente | Sim | Sim | Sim |
| SERVIÇO | ||||
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TIPO DE CONTRATAÇÃO |
OBJETO | OBRIGATORIEDADE | ||
| DFD | ETP | MR | ||
| Licitação / Adesão (Carona) | Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores de valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Não |
| Licitação / Adesão (Carona) | Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores de valor superior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Sim |
| Licitação / Adesão (Carona) | Contratação de outros serviços de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Não |
| Licitação / Adesão (Carona) | Contratação de outros serviços de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Sim |
Obrigatoriedade de elaboração do DFD, ETP e Mapa de Riscos nos casos de dispensa, inexigibilidade e credenciamento:
DFD = Documento de Formalização de Demanda; ETP = Estudo Técnico Preliminar; MR = Mapa de Riscos
| COMPRA | ||||
| CONTRATAÇÃO DIRETA | OBJETO | OBRIGATORIEDADE | ||
| DFD | ETP | MR | ||
| Dispensa | Compras de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Não | Sim |
| Dispensa | Casos de emergência ou de calamidade pública | Sim | Não | Sim |
| Dispensa | Contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta | * | * | * |
| Dispensa | Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem | Sim | Não | Sim |
| Dispensa | Demais situações de dispensa de licitação | Sim | Sim | Sim |
| Inexigibilidade | Todas as situações | Sim | Sim | Sim |
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Caso se trate de um fornecimento contínuo, ou seja, aquele que, pela sua essencialidade, visa atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro: 1º) Verificar se o fornecimento consta na portaria que define os fornecimentos de natureza contínua no âmbito da UFSJ. Se o material estiver indicado nessa portaria, baixar o arquivo, destacar nele o material e incluí-la no processo. 2º) Se o material não consta na portaria que define os serviços de natureza contínua no âmbito da UFSJ, a sua inclusão deverá ser solicitada à Reitoria. |
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| SERVIÇO | ||||
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CONTRATAÇÃO DIRETA |
OBJETO | OBRIGATORIEDADE | ||
| DFD | ETP | MR | ||
| Dispensa | Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (art. 75, I da Lei nº 14.133/2021) | Sim | Não | Não |
| Dispensa | Outros serviços (art. 75, II da Lei nº 14.133/2021) | Sim | Não | Não |
| Dispensa | Contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta (art. 75, III da Lei nº 14.133/2021) | * | * | * |
| Dispensa | Casos de emergência ou de calamidade pública (art. 75, VIII da Lei nº 14.133/2021) | Sim | Não | Não |
| Dispensa | Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021) - valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso | Sim | Não | Não |
| Dispensa | Casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (art. 75, VII da Lei nº 14.133/2021) - valor superior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso | Sim | Não | Sim |
| Dispensa | Demais situações de dispensa de licitação de valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 e art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso | Sim | Sim | Não |
| Dispensa | Demais situações de dispensa de licitação de valor superior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 ou art. 75, II da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso | Sim | Sim | Sim |
| Inexigibilidade | Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores de valor inferior ao limite disposto no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Não |
| Inexigibilidade | Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Sim |
| Inexigibilidade | Outros serviços de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Não |
| Inexigibilidade | Outros serviços de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Sim |
| Credenciamento | Publicação de edital de credenciamento de de valor inferior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Não |
| Credenciamento | Publicação de edital de credenciamento de valor superior ao limite disposto no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 | Sim | Sim | Sim |
* Na contratação decorrente de licitação fracassada ou deserta não é necessária a confecção do DFD, ETP e MR, porque foram confecionados na preparação para a licitação.
Última atualização: 20/01/2026