Dúvidas Frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre o RSC-PCCTAE

Nota importante: As informações abaixo baseiam-se na Lei nº 15.367/2026. Detalhes específicos aguardam regulamentação por decreto.
1. O que é o RSC-PCCTAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), é um mecanismo previsto em lei que consiste no reconhecimento formal dos saberes não decorrentes de formação acadêmica formal, desenvolvidos pelos servidores ativos a partir de sua atuação profissional no exercício do cargo, especialmente nas atividades institucionais.
2. Qual é a finalidade do RSC-PCCTAE?
Permitir que o servidor tenha acesso á percepção de valores do Incentivo à Qualificação (IQ) correspondente a um nível de escolaridade superior ao que possui formalmente, considerando os conhecimentos e competências adquiridos ao longo da sua trajetória profissional.
3. Quando o RSC-PCCTAE passa a valer?
O RSC foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. No entanto, sua aplicação depende de regulamentação por decreto, que definirá os critérios de avaliação, pontuação e procedimentos.
4. Quem pode solicitar o RSC?
Podem solicitar o RSC os servidores técnico-administrativos ativos em efetivo exercício, incluindo aqueles cedidos, requisitados ou em movimentação para composição de força de trabalho. Não se aplica a servidores em estágio probatório nem a aposentados.
5. Quais experiências podem ser consideradas?
Podem ser consideradas, entre outras:
  • Participação em comissões, grupos de trabalho, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
  • Atuação em projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou inovação;
  • Recebimento de premiações por iniciativas no âmbito da administração pública;
  • Designação para atividades técnicas ou administrativas específicas;
  • Exercício de funções ou cargos de direção, chefia ou assessoramento;
  • Produção e difusão de conhecimento técnico ou científico.

Observação: os critérios detalhados serão definidos em regulamentação específica.

6. Como ocorre a avaliação?
O servidor deverá apresentar documentação comprobatória e um memorial descritivo, que serão analisados pela comissão responsável pelo RSC na instituição.
7. Quais são os níveis e os percentuais do RSC?
O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis. Confira a tabela de equivalência:
Nível RSC Escolaridade Alvo (Equivalente) Incentivo (IQ)
Nível I Ensino Fundamental Incompleto 10%
Nível II Ensino Fundamental Completo 15%
Nível III Ensino Médio ou Técnico 25%
Nível IV Graduação Superior 30%
Nível V Pós-graduação Lato Sensu 52%
Nível VI Mestrado 75%
8. Experiências anteriores ao ingresso na instituição contam?
Não. As experiências consideradas devem ter sido desenvolvidas no exercício do cargo. Cada atividade utilizada para comprovação só poderá ser contabilizada uma única vez.
9. É possível recorrer de uma decisão?
Sim. Caberá recurso conforme as regras que serão estabelecidas na regulamentação. Caso não seja atingida a pontuação mínima, o pedido será indeferido.
10. Existe prazo para nova solicitação?
Sim. Um novo requerimento somente poderá ser apresentado após o intervalo mínimo de três anos da última concessão.
11. É possível avançar mais de um nível de IQ com o RSC?
Não. O RSC será concedido apenas para o nível imediatamente superior ao já percebido pelo servidor.
12. Quando começam os efeitos financeiros?
Os efeitos financeiros passam a valer a partir da data da concessão, sem retroatividade à data do requerimento. Excepcionalmente, caso o prazo de análise ultrapasse 120 dias, poderá haver retroação apenas em relação ao período excedente.
13. Onde consultar os critérios detalhados?
Os critérios específicos de pontuação, avaliação e procedimentos ainda serão definidos em regulamento próprio por meio de decreto do Governo Federal.

Última atualização: 29/04/2026