Sobre a CRSC

Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE)

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O que é a CRSC?

A CRSC-PCCTAE é a instância colegiada responsável pela apreciação do memorial e pela avaliação dos requerimentos de Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores técnico-administrativos da UFSJ.

Composição

A comissão é formada por nove membros titulares e nove suplentes, indicados de forma paritária pela PROGP, CIS e CONSU. Os membros suplentes atuam em casos de ausência, impedimento ou afastamento dos titulares.

Mandatos

O mandato dos membros da CRSC-PCCTAE é de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. A Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice-presidente, possui mandato de um ano.

Competências da Comissão

Compete à CRSC-PCCTAE as seguintes atribuições:

  • Estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCCTAE.
  • Analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até 120 dias, contados a partir do respectivo protocolo ou da complementação de documentação.
  • Verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos na legislação.
  • Deferir ou indeferir os pedidos de RSC-PCCTAE mediante decisão fundamentada.
  • Fazer publicar, no sítio eletrônico da UFSJ, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento.
Como funcionam as reuniões e deliberações?
  • As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente e as deliberações possuem quórum de aprovação de 2/3 de seus membros, baseadas no parecer redigido pelo relator.
  • Após recebimento do processo pela CRSC, ocorre a distribuição a um relator por sorteio interno feito pela secretaria da comissão.
  • Após a análise e pauta, a comissão poderá decidir pelo: deferimento, realização de diligência ou indeferimento do pedido.

Última atualização: 22/07/2026