Dúvidas Frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre o RSC-PCCTAE

Nota importante: As informações abaixo baseiam-se na Lei nº 15.367/2026 e mais legislações vigentes.
 

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  • 1. O que é o RSC-PCCTAE?

    O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), é um mecanismo previsto em lei que consiste no reconhecimento formal dos saberes não decorrentes de formação acadêmica formal, desenvolvidos pelos servidores ativos a partir de sua atuação profissional no exercício do cargo, especialmente nas atividades institucionais.

  • 2. Qual é a finalidade do RSC-PCCTAE?

    Permitir que o servidor tenha acesso á percepção de valores do Incentivo à Qualificação (IQ) correspondente a um nível de escolaridade superior ao que possui formalmente, considerando os conhecimentos e competências adquiridos ao longo da sua trajetória profissional.

  • 3. Quando o RSC-PCCTAE passa a valer?

    O RSC foi instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. Sua aplicação está regulamentada pelo DECRETO No 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026, que definiu os critérios de avaliação, pontuação e procedimentos.

  • 4. Quem pode solicitar o RSC?

    Podem solicitar o RSC os servidores técnico-administrativos ativos em efetivo exercício, incluindo aqueles cedidos, requisitados ou em movimentação para composição de força de trabalho. Não se aplica a servidores em estágio probatório nem a aposentados.

  • 5. Quais experiências podem ser consideradas?

    Podem ser consideradas, entre outras:

    • Participação em comissões, grupos de trabalho, comitês ou núcleos formalmente instituídos;
    • Atuação em projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão ou inovação;
    • Recebimento de premiações por iniciativas no âmbito da administração pública;
    • Designação para atividades técnicas ou administrativas específicas;
    • Exercício de funções ou cargos de direção, chefia ou assessoramento;
    • Produção e difusão de conhecimento técnico ou científico.

    Observação: os critérios detalhados foram definidos em regulamentação específica. DECRETO No 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026

  • 6. Como ocorre a avaliação?

    O servidor deverá apresentar documentação comprobatória e um memorial descritivo, que serão analisados pela comissão responsável pelo RSC na instituição.

  • 7. Quais são os níveis e os percentuais do RSC?

    O RSC-PCCTAE será concedido em 6 níveis. Confira a tabela de equivalência:

    Nível RSC Escolaridade Alvo (Equivalente) Incentivo (IQ)
    Nível I Ensino Fundamental Incompleto 10%
    Nível II Ensino Fundamental Completo 15%
    Nível III Ensino Médio ou Técnico 25%
    Nível IV Graduação Superior 30%
    Nível V Pós-graduação Lato Sensu 52%
    Nível VI Mestrado 75%
  • 8. Experiências anteriores ao ingresso na instituição contam?

    Não. As experiências consideradas devem ter sido desenvolvidas no exercício do cargo. Cada atividade utilizada para comprovação só poderá ser contabilizada uma única vez.

  • 9. É possível recorrer de uma decisão?

    Sim. Caberá recurso conforme as regras que serão estabelecidas na regulamentação. Caso não seja atingida a pontuação mínima, o pedido será indeferido.

  • 10. Existe prazo para nova solicitação?

    Sim. Um novo requerimento somente poderá ser apresentado após o intervalo mínimo de três anos da última concessão.

  • 11. É possível avançar mais de um nível de IQ com o RSC?

    Não. O RSC será concedido apenas para o nível imediatamente superior ao já percebido pelo servidor.

  • 12. Quando começam os efeitos financeiros?

    Os efeitos financeiros passam a valer a partir da data da concessão, sem retroatividade à data do requerimento. Excepcionalmente, caso o prazo de análise ultrapasse 120 dias, poderá haver retroação apenas em relação ao período excedente.

  • 13. Onde consultar os critérios detalhados?

    Os critérios específicos de pontuação, avaliação e procedimentos foram definidos pelo DECRETO No 13.048, DE 3 DE JULHO DE 2026

  • 14. Poderei solicitar avaliação documental prévia?

    Não. A Comissão de Reconhecimentos de Saberes e Competências - (CRSC) UFSJ não realizará avaliação documental prévia. A documentação será analisada apenas após a submissão da solicitação via SIPAC, em reunião da CRSC-UFSJ.

  • 15. Será disponibilizado algum modelo ou padrão de declaração para comprovação das atividades (inclusive de longa data) e qual setor as emite?

    A lista de documentos válidos para comprovar o RSC está definida pelo parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 13.048/2026. A utilização de declarações está restrita às hipóteses expressamente previstas em atividades de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão. Declarações emitidas quanto à atuação de longa data não estão automaticamente previstas no Decreto.A CRSC-UFSJ não disponibilizará modelos de declaração que ainda estão pendentes de normatização do MEC. Recomenda-se aguardar a publicação da normativa complementar do MEC.

  • 16. A declaração de participação em aplicação de provas ou organização de eventos poderá constar todas as participações em um único documento?

    O Decreto nº 13.048/2026 estabelece que esta atividade deverá ser comprovada mediante designação institucional. Cada designação deverá ser comprovada por meio da respectiva portaria ou ato formal de designação. Até o momento, o Decreto não prevê a utilização de declaração como documento comprobatório para essa finalidade.

  • 17. Atuação como certificador do Inep no Enem pontua como organização ou execução de exames?

    A atuação como certificador poderia ser enquadrada no item 5 do Anexo I do Decreto nº 13.048/2026. Entretanto, recomenda-se aguardar a publicação da Portaria do MEC para orientações complementares.

  • 18. A apresentação de trabalho em eventos externos poderá ser pontuada com certificado ou declaração?

    Nos termos do Anexo VI, item 6, do Decreto nº 13.048/2026, a "Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos" será pontuada por produto. Deverá ser apresentado certificado emitido pela instituição promotora do evento. O trabalho apresentado deverá possuir temática relacionada ao interesse institucional.

  • 19. Orientação de TCC, autoria e coautoria em trabalhos/artigos científicos poderão ser pontuados? Qual documento é válido?

    A autoria de artigos científicos possui pontuação prevista no item 10 do Anexo VI do Decreto. Deve ser apresentada a revista especializada, jornal científico ou periódico contendo o artigo publicado, preferencialmente com o respectivo DOI. A coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) está prevista no item 17 do Anexo VI do Decreto e sua comprovação deve ser feita com a apresentação de certificado.

  • 20. Declaração de exercício de tutoria do NEAD será contabilizada por disciplina ou de forma geral?

    A participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão estará condicionada à sua formalização institucional. Cada atividade deverá ser acompanhada do respectivo ato de designação por meio de portaria. O Decreto não prevê o uso de declaração para esta finalidade até o momento.

  • 21. Serão aceitas declarações para substituições de chefia (acima de 6 meses) quando não houver portaria?

    Não. A substituição de cargo de direção ou de função gratificada depende de ato formal de designação/portaria.

  • 22. A portaria de Fiscal suplente pontua?

    Sim. A comprovação de fiscalização de contrato, seja como titular ou suplente, deverá ser realizada por meio da respectiva portaria de designação.

  • 23. Serão aceitos outros documentos obtidos no SIPAC para comprovação?

    O rol de documentos aceitos estão elencados no art. 4º do Decreto nº 13.048/2026. Documentos institucionais distintos desta lista dependem de ato do Ministro da Educação.

  • 24. Como comprovar livros publicados? A ficha catalográfica é suficiente?

    Não é necessário anexar o livro inteiro. A ficha catalográfica é suficiente, desde que permita identificar a autoria, o título, a editora, o ano de publicação e o ISBN.

  • 25. Posso comprovar várias atividades distintas com um mesmo documento?

    Sim, mas cada atividade só pontua uma vez. Se um documento prova mais de uma atividade, anexe-o em cada item, com a especificação no campo "Observação".

  • 26. Se houver mais de um documento para uma mesma atividade, eles devem ser agrupados?

    Eles devem ser anexados separadamente.

  • 27. Qual a diferença entre sistemas estruturantes e sistemas institucionais, e como os comprovar?

    • Os Sistemas Estruturantes dão suporte aos macroprocessos governamentais e são de utilização obrigatória pela Administração Pública Federal (ex: SIAPE, SIASG, SIAFI, SEI).
    • A comprovação de atuação nestes sistemas se dá por atos formais publicados no Boletim de Serviço ou DOU.
    • Sistemas Institucionais são adotados pela própria instituição para processos internos (ex: SIG).
    • Declarações não serão aceitas para esta comprovação até a publicação de normativa complementar do MEC.
  • 28. Atividades de outro vínculo ou formações anteriores ao cargo atual pontuam?

    Não. As atividades devem ser desempenhadas em decorrência do exercício do cargo que ocupa no momento da solicitação do RSC, incluindo o período de estágio probatório.

  • 29. Mudei de cargo no PCCTAE. Posso utilizar experiências do cargo anterior?

    Não.A documentação deve se referir exclusivamente às atividades e experiências desenvolvidas durante o exercício do cargo atual.

  • 30. É possível somar períodos de substituição de FG e CD de setores distintos?

    Sim, desde que as portarias se refiram ao mesmo critério (exemplo: mesma FG em setores diferentes). Não é possível somar tempo de substituição em critérios distintos ou somar FG com CD.

  • 31. Qual a documentação comprobatória para participação em projetos de extensão ou pesquisa?

    A comprovação depende da forma de participação:

    • Coordenação e atividades técnicas especializadas: devendo ser comprovada por meio de relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência.
    • Sistemas/processos de trabalho: a comprovação se dará por meio do ato de designação (portaria).
    • Liderança ou vice-liderança de grupo: por meio de Certificado ou comprovação de produção intelectual.
    • Membro/Avaliação: devendo ser comprovada por meio de certificado.
    • Aluno de projeto: não tem previsão no Decreto e, portanto, não é pontuada.
  • 32. Há prioridade de tramitação para servidores com maior tempo de serviço?

    A CRSC-UFSJ adotou os critérios legais de prioridade, que são:

    • I - servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
    • II - servidores com deficiência física ou mental;
    • III - portadores de doenças graves estipuladas no regulamento;
    • IV - ordem cronológica de protocolo.

    A prioridade de tramitação deverá ser requerida mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação de documentação comprobatória.

  • 33. O memorial deve ser redigido em ordem cronológica ou pelos itens do decreto?

    O candidato tem liberdade para organizar esse histórico da forma que julgar mais adequada em até 8.000 caracteres, desde que o documento apresente as informações de maneira clara, lógica e coerente. Recomenda-se utilizar linguagem formal.

  • 34. Tempo de serviço conta como pontuação?

    Não, pois o Decreto não prevê esse tipo de pontuação.

  • 35. Os servidores aposentados têm direito ao RSC?

    Conforme art. 2º do Decreto nº 13.048/2026, o RSC-PCCTAE caracteriza-se pelo reconhecimento de saberes dos servidores ativos, não contemplando servidores inativos.

  • 36. Elogios e menções honrosas pontuam?

    Não, o texto do Decreto nº 14.038/2026 não prevê essa modalidade de pontuação.

  • 37. Certificado de instrutor de treinamento emitido pelo SIG é válido como instrutor de curso?

    Sim.O item 15 prevê a atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante ou autor de conteúdo em ação formativa, devendo ser anexado o certificado de instrutor.

  • 38. Como é feita a contagem quando a portaria designa para 2 funções distintas ao mesmo tempo?

    As funções gratificadas são pontuadas por ano completo de exercício ou por fração superior a 6 (seis) meses. Todas as portarias de designação e exoneração devem ser apresentadas. A pontuação será calculada de acordo com o tempo total de exercício (3 pontos por ano completo ou fração superior a 6 meses).

  • 39. Formação acima do nível exigido, sem relação direta com o cargo, será aceita?

    Sim, desde que a formação seja feita após a entrada no cargo e não esteja sendo utilizada atualmente para a percepção de Incentivo à Qualificação (IQ).

  • 40. É possível pontuar com mais de uma especialização de mesmo nível não utilizada para IQ?

    Sim.O decreto impede apenas a duplicidade de pontuação na mesma atividade ou saber, e o reconhecimento de formação já utilizada para fins de Incentivo à Qualificação.

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Última atualização: 15/09/2026