Em virtude da implantação do novo sistema acadêmico da UFSJ (SIGAA), a solicitação dos discentes do curso de Engenharia de Telecomunicações, requisitando equivalência interna e/ou aproveitamento de estudos, deverá ser enviada, junto com os documentos autenticados (Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão, Planos de Ensino e Tabela de Equivalência) via formulário eletrônico, publicado na página do curso - aba "requerimento eletrônico".

Após receber toda a documentação, a coordenadoria irá enviá-la para ser apreciada pelo colegiado do curso. O colegiado analisará todas as solicitações tendo como base a RESOLUÇÃO/CONEP/UFSJ Nº 011, de 25 de maio de 2022, a qual regulamenta os dispositivos de equivalência interna, aproveitamento de estudos, dispensa de unidades curriculares e prorrogação de prazo máximo de integralização da UFSJ. Clique aqui para conhecer a referida resolução.

NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL

 

Tabela de Equivalência - Tabelas das Equivalências entre as disciplinas do curso de Engenharia de Telecomunicações com as disciplinas dos demais cursos de Engenharia do CAP - currículos 2023/2024, inclusive com o PPC de 2010 do curso de Engenharia de Telecomunicações 

Tabela de Equivalência - Definição em 2013 (disciplinas optativas e disciplinas obrigatórias entre cursos)

Tabela de Equivalencia

 

OBSERVAÇÃO:

Conforme decisão do Colegiado do curso de Engenharia de Telecomunicações, em reunião realizada no dia 27/08/2025, comunicamos a todos que:

As unidades curriculares cursadas na modalidade de ensino à distância (EAD) não são permitidas para fins de aproveitamento de estudos no curso de Engenharia de Telecomunicações.

O Colegiado esclarece que, para além da observação da prática adotada pelas demais coordenações dos cursos de graduação do Campus Alto Paraopeba, foi realizada uma consulta à Procuradoria Jurídica (PROJU) na UFSJ, que emitiu um parecer informando que a decisão de aceite ou não das disciplinas cursadas à distância para aproveitamento de estudos em curso presencial ficaria a cargo dos respectivos Colegiados de curso. Dessa forma, com base no citado parecer, bem como no estipulado no §1º do art. 6º da Resolução CONEP 011/2022, que estabelece que o aproveitamento de estudos é concedido apenas entre unidades curriculares do mesmo tipo ou classificação, o Colegiado deliberou que não permitirá o aproveitamento de disciplinas cursadas na modalidade à distância, no curso de Engenharia de Telecomunicações. A ata da 112ª reunião ordinária do curso realizada no dia 27/08/2026 está publicada na página do curso, para consulta: https://ufsj.edu.br/portal2- repositorio/File/ctele/Atas%20Colegiado/ Ata_112_Reuniao_Ordinaria_Colegiado_CETEL_27_08_2025%20(3).pdf


Última atualização: 20/08/2026