MANTENHA SUA MATRÍCULA REGULAR COM A UFSJ DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 - CONEP

Art. 28. A matrícula em unidades curriculares é obrigatória para todos os discentes vinculados a cursos de graduação em todo período letivo regular. 

Parágrafo único. A não realização de matrícula, exceto nos períodos letivos em que o programa estiver suspenso ou em mobilidade em outra instituição, caracteriza abandono de curso e gera cancelamento do vínculo com a UFSJ.

MANUAL INSCRIÇÃO PERIÓDICA SIGAA


ATENÇÃO! INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2026.1: 09/03/2026

De 05/02 a 09/02/20261ª etapa de inscrição periódica: Matrícula / 12/02/2026 – Resultado da 1ª etapa (matrícula) de inscrição periódica para o período letivo regular 2026.1

De 19/02 a 23/02/2026 – 2ª etapa de inscrição periódica: Rematrícula / 26/02/2026 – Resultado da 2ª etapa (rematrícula) de inscrição periódica para o período letivo regular 2026.1

De 02/03 a 23/03/20263ª etapa da Matrícula Extraordinária

 

► Nos casos elencados abaixo, o(a) discente deverá preencher formulário online específico: Formulário online (clique aqui)

(1) Quebra de pré-requisito - critérios descritos abaixo em CRITÉRIOS quebra de pré-requisito/correquisito

(2) Extrapolação de Carga Horária - critérios descritos abaixo em CRITÉRIOS quebra de pré-requisito/correquisito

(3) Pré-requisito cursado com aprovação, mas não validado pelo SIGAA

(4) Correquisito cursado com aprovação (inscrição simultânea com outra disciplina)

(5) Inscrição em disciplinas de primeiro período (vagas remanescentes das matrículas dos ingressantes)

⇒ REITERAMOS - Caberá ao(à) discente realizar a tentativa de ajuste de inscrição em unidades curriculares primeiramente pelo SIGAA. Caso não consiga efetivar a inscrição na disciplina pretendida, printar a tela e/ou salvar comprovante que valide a sua tentativa, para abertura do formulário online (será exigido upload dos prints para preenchimento do formulário). NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA TENTATIVA DE INSCRIÇÃO VIA SIGAA, A SOLICITAÇÃO NÃO SERÁ AVALIADA PELA COORDENAÇÃO.

⇒ Todas as solicitações encaminhadas através desse formulário serão analisadas pela coordenação do curso durante o processo de matrícula (primeira, segunda e/ou terceira etapa).

⇒ O formulário só poderá ser preenchido utilizando o EMAIL INSTITUCIONAL (caso não tenha acesso ao mesmo acessar instruções abaixo).

⇒ O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO NÃO É GARANTIA DE VAGA.

⇒ Das solicitações elencadas acima NÃO serão analisadas solicitações encaminhadas por e-mail, atendimento ao aluno SIGAA ou requerimento eletrônico (publicado na aba Requerimento Eletrônico).

⇒ A abertura desse formulário online trata-se de caso excepcional, não sendo garantida a continuidade para os próximos semestres letivos, pois, pretende-se que todo o processo de matrícula discente seja realizado no SIGAA pelo(a) próprio(a) aluno(a).

 

► Calendário Acadêmico 2026 disponível em: https://www.ufsj.edu.br/soces/calendarios.php

► Problemas com seu e-mail institucional? clique aqui e/ou entre em contato com a central de suporte pelo email: centraldesuporte@ufsj.edu.br

► Alunos(as), inclusive ingressantes de 2025.2, deverão realizar o processo de inscrição em disciplinas através do SIGAA. Apenas os(as) calouros(as)/ingressantes em 2026.1 terão as disciplinas de 1º período cadastradas automaticamente pela Dicon.

► Solicitação de inscrição em atividades do tipo TCC, Estágio Obrigatório e Atividade Complementar deverão ser realizadas por meio do requerimento eletrônico na página do seu curso (aba Requerimento Eletrônico).

► Em caso de disciplinas já cursadas com aprovação EM CURSO DIFERENTE DO DE ORIGEM é preciso solicitar equivalência junto à sua Coordenação de Curso, através do requerimento eletrônico na página do seu curso (aba Requerimento Eletrônico). Vide Resolução 011/2022.


ATENÇÃO: Horário de atendimento presencial da SIGRA/CAP, no período de 05 de janeiro de 2026 a 06 de março de 2025:

  • segunda-feira à sexta-feira: 7h às 16h

A Inscrição Periódica acontece semestralmente, em datas estabelecidas no Calendário Acadêmico da UFSJ. Na inscrição periódica o discente se inscreve nas unidades curriculares (UCs) a serem cursadas naquele semestre.  A inscrição periódica é regulamentada pela Resolução UFSJ/Conep nº 26, de 27/10/2021 e modificada pela Resolução CONEP nº011, de 20 de setembro de 2023.

A inscrição periódica na UFSJ é dividida em até três etapas:

1) Primeira Etapa (MATRÍCULA): efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o discente selecionar os componentes curriculares que cursará no semestre vigente.

2) Segunda Etapa (REMATRÍCULA): efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o discente efetuar ajustes na sua matrícula, ou efetivá-la, caso não a tenha feito no período de matrícula. 

3) Terceira Etapa (MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA): concluído o processamento da rematrícula, faculta-se ao discente a possibilidade de ocupação de vagas, porventura ainda existem nas turmas, através de matrícula extraordinária (terceira etapa). A matrícula extraordinária é efetuada pelo discente no sistema oficial de registro e controle acadêmicos.


Critérios de Prioridade

Em conformidade com a Resolução CONEP nº 026, de 27 de outubro de 2021 e Resolução CONEP nº011, de 20 de setembro de 2023.

 

Quebra de Pré-Requisito

Não haverá QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO, a não ser nos seguintes casos excepcionais:

- O(a) discente precisará estar faltando cursar, no máximo, 10 (dez) disciplinas, dentre optativas e obrigatórias, de 72h (setenta e duas horas) cada.

- Para a disciplina de Comunicações Ópticas, pois a mesma não necessita de Propagação.

- Alunos do currículo de 2010 poderão solicitar quebra de pré-requisito em “Equações Diferenciais B”, com a quebra de “Equações Diferenciais A”, desde que o(a) discente já tenha sido aprovado(a) em “Métodos Matemáticos”. 

- Alunos do currículo de 2010 poderão solicitar quebra de pré-requisito em “Métodos Matemáticos” (com carga horária de trinta e seis horas) com a quebra do pré-requisito (“Cálculo Diferencial Integral I”), desde que o(a) discente já tenha sido aprovado(a) em “Equações Diferenciais B”.

 
Observação: As unidades curriculares  “Equações Diferenciais B” e “Métodos Matemáticos” (com carga horária de trinta e seis horas), ambas do currículo de 2010,  serão ofertadas apenas no semestre de 2025.1. Não serão mais ofertadas nos próximos semestres letivos. Sendo assim, aconselhamos aos alunos, que ainda não tenham cursado  “Equações Diferenciais B” nem “Métodos Matemáticos - 36h”, que se inscrevam em Métodos Matemáticos com carga horária de 60h (sessenta horas).

Última atualização: 13/02/2026