ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Os contratos administrativos podem ser alterados nas hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021 ou art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
As alterações poder ser unilaterais, quando feitas pela Administração sem a necessidade de prévia anuência do contratado ou consensuais, por acordo entre as partes.
As alterações podem ser:
- qualitativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos ou
- quantitativa, quando for necessária a modificação contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição do seu objeto, nos limites permitidos pela lei.
Nas alterações unilaterais, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento) (Lei nº 14.133/2021, ar. 125 ou Lei nº 8.666/1993, art. 65, §1º)
Não se admite modificação do contrato, ainda que por acordo entre as partes, que importe transfiguração do objeto da contratação ou acarrete frustação aos princípios da isonomia e da obrigatoriedade de licitação (CF/1988, art. 37, §6º e Decreto-Lei nº 4.657/1942 - LINDB, art. 28 e Lei nº 14.133/2021, art. 124 §1º)
VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO ENTRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Acórdão nº 1.536/2019-Plenário: a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de entender, como regral geral, para atendimento dos limites definidos no art. 65, §§ 1º e 2º, da lei nº 8.666/1993, que os acréscimos ou supressões nos montantes dos ajustes firmados pelos órgãos e pelas entidades da Administraão Pública devem ser considerados de forma isolada, sendo calculados sobre o valor original do contrato, vedada a compensação entre seus valores.
1º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal - Conselho da Justiça Federal
Enunciado nº 04: Os acréscimos e as supressões de quantitativos decorrentes de alteração contratual devem ser considerados isoladamente, ou seja, o conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões devem ser sempre calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se, a cada um desses conjuntos, sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
CÁLCULO
O Parecer nº 05/2022/CPCL/DPCONS/PGF/AGU, estabelece que:
- a base de cálculo para incidência dos limites para alteração do objeto contratual relaciona-se com o critério de julgamento da licitação e de adjudicação do objeto. Em contratos derivados
- em contratos derivados de licitação em que o critério de julgamento tenha sido o menor preço por item, com adjudicação por item, o limite legal para alterações do objeto deve ser calculado sobre o valor do item que sofrerá a alteração, pois, nesse caso, o objeto é independente e a reunião em uma mesma licitação decorre de mera conveniência administrativa.
- Em contratos derivados de licitação com critério de julgamento o menor preço global e adjudicação global, o limite legal para as alterações do objeto deve ser calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, ainda que a alteração recaia sobre apenas um ou alguns itens que compõem o objeto.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
O processo administrativo deve ser instruído com todos os documentos produzidos para a proposta de alteração:
► Modelo de relatório (clique aqui)
FLUXO PROCESSUAL
✔️ Após elaboração dos relatórios e instrução processual com os documentos listados acima, o fiscal deve encaminhar o processo para o gestor do contrato
✔️ O gestor deve incluir despacho de solicitação (modelo aqui) e encaminhar para a instância superior à qual a unidade demandante da contratação está vinculada (Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO ou Chefe de Departamento)
✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO (modelo aqui)
✔️ Após dotação orçamentária, o processo seguirá para o SECOC para os demais trâmites.
Última atualização: 10/07/2026