CONTA VINCULADA

1. Conceito e Finalidade

  • A Conta-Depósito Vinculada é um instrumento de gestão e gerenciamento de riscos para as contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Tem o objetivo de garantir a existência de saldo financeiro para fazer frente aos encargos trabalhistas devidos aos funcionários contratados pelas empresas terceirizadas.

2. Provisões

  • A conta é destinada exclusivamente à provisão dos seguintes encargos (IN 05/2017, Anexo XII, 2): 
  • 13º salário
  • Férias + 1/3 constitucional
  • Multa do FGTS
  • Encargos sobre férias e 13º salário       

3. Abertura da conta

  • Concluída a licitação, o Setor de Contratos e Credenciamentos - SECOC, solicitará à empresa vencedora a assinatura da Autorização Complementar ao Contrato.
  • Em seguida, o SECOC encaminhará o processo administrativo à Divsião de Contabilidade e Finanças - DIFIN, solicitando a abertura da Conta-depósito vinculada bloqueada para movimentação, na forma do Termo de Cooperação Técnica com a Instituiçao Financeira.
  • A DIFIN enviará oficio de solicitação de abertura de conta à Instituição Financeira.
  • Em seguida a DIFIN providenciará a abertura do processo administrativo da conta vinculada no SIPAC
  • Após a emissão da portaria de designação dos fiscais, o gestor solicitará à DIFIN a tramitação do processo da conta vinculada, que ficará sob a guarda da fiscalização administrativa.
  • O referido processo destina-se exclusivamente ao arquivamento de documentos que comprovem as transferências de valores entre a UFSJ, Instituição Financeira e o contratado. Nos casos em que houver a necessidade de movimentação de valores, o fiscal deverá juntar ao processo apenas a solicitação correspondente (clique aqui). 
  • Os demais documentos produzidos, como ofícios da empresa, comprovantes da ocorrência dos encargos, comprovantes de pagamento, planilhas de conferência, entre outros, devem ser compilados e arquivados no processo de fiscalização, utilizando-se a nomenclatura "documentos conta vinculada".
  • A ativação da conta vinculada ocorrerá com o primeiro depósito.
  • A fiscalização pode acompanhar os resgates por meio deste link (clique aqui).
  • Para saber o saldo das contas, deve-se solicitar à DIFIN, informando nº do contrato, empresa e nº do processo de conta vinculada.       

4. Provisionamento Mensal

  • As retenções serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela UFSJ na referida conta depósito aberta em nome do prestador de serviço
  • Junto com a documentação mensal, a empresa deve enviar a planilha com a relação de funcionário e respectivos valores a serem retidos em conta vinculada, conforme percentuais estabelecidos (download modelo)
  • Os valores da remuneração devem corresponder aos indicados na planilha de custos e formação de preços
  • O fiscal deve atentar-se para o percentual adequado relativo à incidência do submódulo 2.2 sobre o pagamento de férias, 1/3 de férias e 13º salário, o qual deverá ser condizente com a alíquota de contribuição referente ao grau de risco de acidete de trabalho (RAT) da empresa: 7,39% para RAT de 1%, 7,60% para RAT de 2% e 7,82% para RAT de 3%.
  • A planilha será conferida pela fiscalização administrativa e anexada no processo de pagamento.
  • Conforme orientações da SEGES, os valores referentes ao pagamento do empregado substituto não são objetos de provisionamento da conta vinculada e sim apenas o empregado fixo/residente do contrato.   

5. Liberação de valores

  • Durante a execução do contrato poderá ocorrer liberação de valores da Conta-Depósito Vinculada, a pedido da Contratada, nas seguintes condições (IN 05/2017, Anexo VII-B, 1,5):

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS,
d) quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
e) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

  • A empresa contratada deverá solicitar autorização para utilizar os valores da Conta-Depósito Vinculada, mediante apresentação dos documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento (IN 05/2017, Anexo XII, 11.1).
  • Recebida a documentação, o fiscal administrativo deverá conferir a documentação em até 3 (três) dias úteis
  • Para conferência dos cálculos, o fiscal administrativo deverá observar o Caderno de Logística de Conta-depósito vinculada, assim como utilizar as planilhas eletrôncias ajustadas conforme o caderno:

- Conferência de liberação do 13º salário (clique aqui)

- Conferência de liberação de férias e 1/3 constitucional (clique aqui)

- Conferência de liberação de rescisão (clique aqui)

  • Em seguida, o fiscal deverá juntar ao processo de conta vinculada o Ofício para Liberação de Recursos de Conta Vinculada e encaminhá-lo à DIFIN. O ofício deve conter os dados da empresa, incluindo os bancários e o montante a ser liberado.
  • A DIFIN expedirá a autorização para a movimentação da conta junto à Instituição Financeira, em até 2 (dois) dias úteis.
  • Após a liberação, pela Instituição Financeira, a empresa tem o prazo de até 3 (três) dias úteis para enviar os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas.
  • Veja o fluxo de liberação de valores da conta depósito vinculada (clique aqui)       

6. Encerramento da conta vinculada

  • O saldo remanescente existente na Conta-Depósito Vinculada será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (IN 05/2017, Anexo VII-B, 1.6), bem como a realocação dos empregados que a empresa optou por não desligar (Caderno de Logística – conta vinculada/2018)
  • O fiscal administrativo deverá verificar os documentos apresentados pela empresa e enviar termo circunstanciado ao gestor do contrato informando a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, bem como a realocação dos empregados que a empresa optou por não desligar.
  • O gestor do contrato enviará Ofício de Encerramento de Conta Vinculada à DIFIN, por meio do processo de conta vinculada, informando a liberação do saldo remanescente.
  • A DIFIN expedirá a autorização para liberação do saldo remanescente da conta junto à Instituição Financeria

MÓDULO CONTA VINCULADA - CONTRATOS.GOV

Para novas contratações, o fiscal deverá utilizar o módulo conta vinculada disponível na ferramenta Compras.gov.br Contratos, conforme orientações disponíveis neste tutorial (clique aqui)


Última atualização: 17/08/2025