CREDENCIAMENTO
Credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocado.
ORIENTAÇÕES PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DECORRENTES DE CREDENCIAMENTOS
⚠️ ATENÇÃO
CONTRATOS COM VIGÊNCIA DE 12 MESES
► O pedido de prorrogação deve ser enviado com antecedência mínima de 60 dias em relação à data final do contrato.
CONTRATOS PLURIANUAIS
► Para os contratos plurianuais (vigência superior a um ano) a cada início do exercício financeiro, o gestor/fiscal deverá atestar a vantajosidade da sua manutenção e encaminhar o processo ao Setor de Planejamento Orçamentário - SEPLO, para comprovação da existência de recursos orçamentários suficientes para cobrir as despesas do contrato naquele exercício.
► Após a dotação, o processo deverá ser enviado ao Setor de Contratos e Credenciamentos - SECOC, para confecção do termo de apostilamento e posterior devolução ao gestor/fiscal do contrato para a continuidade da prestação dos serviços.
REQUISITOS
A Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014, autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial, que dispensa a análise individualizada de matérias idênticas e recorrentes, como é o caso de prorrogação de vigência. Desta forma, os pareceres referenciais emitidos pela Equipe de Licitações e Contratos - ELIC, da Procuradoria-Geral Federal, foram adotados pela PROJU, cujos requisitos devem ser integralmente atendidos.
►Parecer referencial nº 01/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
(para contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021) (clique aqui)
►Parecer referencial nº 02/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
(para contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993) (clique aqui)
► Os requisitos para prorrogação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra estão disponíveis neste link (clique aqui)
► Para prorrogação dos demais serviços e fornecimentos contínuos, devem ser atendidos os seguintes requisitos:
1. Caracterização do serviço ou fornecimento como contínuo
📌art. 6º, XV, da Lei nº 14.133, de 2021 e item 3,letra “a”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017
👤Responsável – gestor/fiscal
2. Verificação da previsibilidade de prorrogação no edital
📌art. 107 da Lei nº 14.133, de 2021
📌Parecer nº 28/2019/DECOR/CGU/AGU, de 17/04/2019, aprovado pelo Despacho do Advogado-Geral da União nº 292, de 03/06/2019
👤Responsável – gestor/fiscal
3. Manifestação do interesse da contratada na prorrogação
📌item 3, letra “e”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº05, de 2017)
👤Responsável – gestor/fiscal deve notificar a contratada no mínimo 120 dias antes do encerramento do contrato
4. Inexistência de solução de continuidade
📌arts. 107 e 132 da Lei nº 14.133, de 2021 e
📌Orientação Normativa AGU nº 3, de 1º de abril de 2009);
👤Responsável – SECOC
5. Elaboração de relatório da fiscalização sobre a regularidade da execução contratual
📌item 3, letra “b”, do anexo IX da INSEGES/MP nº 05, de 2017
Responsável – fiscal técnico
6. Manifestação sobre a essencialidade e o interesse público da prorrogação do contrato
📌item 3, letra “c”, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017
📌Art. 3º do Decreto nº 8.540/2015
👤Responsável – gestor/fiscal
7. Observância da vigência contratual máxima
📌art. 107 da Lei nº 14.133/2021;
📌art. 57, II Lei 8666/1993
👤Responsável – gestor/fiscal
8. Manifestação sobre a vantajosidade da contratação
📌itens 3, letra “d”,4, 7 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017
👤Responsável – gestor/fiscal
ATENÇÃO:
O responsável deve juntar manifestação ténica conclusiva atestando a vantajosidade da prorrogação, com indicação da metodologia utilizada para verificação dos custos e condições mais vantajosas
A vantajosidade estará assegurada quando houver a manifestação técnica atestando que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado.
📌Orientação Normativa AGU nº 60/2020
1) É facultada a realização de pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra nos casos em que haja manifestação técnica motivada no sentido de que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado.
2) A pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência dos contratos administrativos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra é obrigatória nos casos em que não for tecnicamente possível atestar que a variação dos preços do objeto contratado tende a acompanhar a variação do índice de reajuste estabelecido no edital.”
📌Enunciado Consultivo PGF nº 264: "A vantajosidade da prorrogação nos contratos de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra estará assegurada se houver previsão no ajuste de índice de reajustamento de preços, o que não impede que o gestor, diante das especificidades contratuais, da competitividade do certame, da adequação da pesquisa de preços ulterior, da realidade do mercado e de eventual ocorrência de circunstâncias atípicas, decida pela realização de pesquisa de preços."
Dessa forma, para que seja possível dispensar a realização de pesquisa de preços destinada a comprovar a vantajosidade econômica na prorrogação do contrato, o fiscal ou responsável deve apresentar manifestação técnica devidamente motivada, atestando que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado.
A pesquisa de preços, se necessária, deve ser realizada seguindo os parâmetros da:
Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, como condição para o prosseguimento da prorrogação
9. Verificação das condições exigidas na habilitação
📌art. 91, §4º e art. 92, XVI, da Lei nº 14.133, de 2021
📌art. 55, III, da Lei nº 8.666, de 1993);
📌Art. 6º e 6º-A da Lei nº 10.522/2002 (com redação dada pela Lei nº 14.973/2024)
👤Responsável – gestor/fiscal
ATENÇÃO: A eventual existência de pendência no CADIN impede a contratação e respectivos aditamentos (art.6º-A, da Lei nº 10.522, de 2002, incluído pela Lei nº 14.973, de 20 24). Registre-se que o art. 20 da Lei nº 14.973, de 2024, ao alterar a Lei nº 10.522, de 2002, não deixou dúvidas sobre a impossibilidade de celebração do contrato e dos correspondentes aditivos com empresas inscritas no CADIN , bem como, nos termos de seu art. 50, a Lei nº 14.973, de 2024, tal medida entrou em vigor na data de sua publicação. Nos termos do parecer nº 0063/2024/DECOR/CGU/AGU, para contratos celebrados antes de 16.09.2024, data da publicação da Lei n.14.973, de 2024, caberá ao gestor considerar os obstáculos e as dificuldades reais do caso diante das exigências das políticas públicas a seu cargo (art. 22 da LINDB), avaliando as alternativas para a manutenção da prestação do serviço e as consequências práticas da decisão (art. 20, caput e parágrafo único, LINDB), sem se descuidar do disposto no art. 6º-A da Lei 10.522/2002 incluído pela Lei nº14.973, de 2024 (art. 147, da Lei n.º 14.133/2021). Trata-se de questão técnica a cargo do gestor
10. Inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a União
📌art. 91, §4º e art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021 e item 11, letra “b”, do anexo IX daIN SEGES/MP nº 05, de 2017);
Consulta ao SICAF e Consulta Consolidada do TCU
👤Responsável – gestor/fiscal
11. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos
📌 item 9 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017
Responsável – gestor/fiscal
12. Verificação da necessidade de atualização do mapa de riscos
📌art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05,de 2017)
👤Responsável – gestor/fiscal
Avaliar se a presente prorrogação constitui ou não evento relevante, que exija eventual atualização do mapa de risco relativo à gestão contratual de acordo com o modelo do anexo IV da In 05/2017
13. Verificar disponibilidade orçamentária
📌art. 106, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021
👤Responsável – SEPLO/PPLAN
14. Elaboração da minuta do termo aditivo
👤 Responsável – SECOC
15. Autorização para prorrogação contratual
📌item 5 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05, de 2017);
📌art. 57, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993
👤Responsável – Reitor(a) da UFSJ
16. Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
📌 art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021),observadas as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - e Lei nº13.079, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
👤Responsável – SECOC
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Para atendimento integral das orientações estabelecidas nos pareceres referenciais, o processo administrativo deve ser instruído com os seguintes documentos:
1. Oficio enviado para a contratada para manifestação de interesse em prorrogação contratual
2. Manifestação de interesse da contratada
3. Relatório de execução do contrato
4. Relatório do SICAF
5. Consulta Consolidada de Pessoa jurídica do TCU
6. Documento de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN
7. Mapa de riscos, se couber
8. Planilha de custos e formação de preços atualizada, quando houver
9. Check list modelo da AGU, devidamente preenchido, para fins de verificar a regularidade da instrução processual
Modelo para contratos sob a Lei nº 8.66/1993 (clique aqui)
Modelo para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (clique aqui)
10. Relatório para termo aditivo de prorrogação de contrato
Modelo para contratos sob a Lei nº 8.666/1993 (clique aqui)
Modelo para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (clique aqui)
FLUXO PROCESSUAL
✔️ Após elaboração dos relatórios e instrução processual com os documentos listados acima, o fiscal deve encaminhar o processo para o gestor do contrato
✔️ O gestor deve incluir, além do relatório para termo aditivo, despacho de solicitação (modelo aqui) e encaminhar para a instância superior à qual a unidade demandante da contratação está vinculada (pró-reitoria, Diretoria do CCO ou Chefe de Departamento)
✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO (modelo aqui)
✔️ Após dotação orçamentária, o processo seguirá para o SECOC para os demais trâmites.
✔️ O fluxo processual completo está disponível neste link (clique aqui)
Última atualização: 04/11/2025