PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
A prorrogação dos contratos administrativos ocorre mediante formalização de termo aditivo antes do término do prazo de vigência da contratação.
SOLICITAÇÃO
► No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento do contrato, deve ser solicitada, ao contratado, manifestação de interesse na continuidade da prestação dos serviços.
► O pedido de prorrogação deve ser enviado ao SECOC com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data final do contrato.
REQUISITOS
A Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014, autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial, que dispensa a análise individualizada de matérias idênticas e recorrentes, como é o caso de prorrogação de vigência. Desta forma, os pareceres referenciais emitidos pela Equipe de Licitações e Contratos - ELIC, da Procuradoria-Geral Federal, foram adotados pela PROJU, cujos requisitos devem ser integralmente atendidos.
📌 Parecer referencial nº 01/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
(para contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021) (clique aqui)
📌 Parecer referencial nº 02/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU
(para contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993) (clique aqui)
No âmbito de atuação do gestor/fiscal do contrato, o atendimento integral ao estabelecido nos pareceres referenciais exige a observância dos seguintes requisitos:
1. Manifestação sobre a essencialidade e o interesse público da prorrogação do contrato
📌Art. 3º do Decreto nº 8.540/2015
2. Caracterização dos serviços como contínuos
📌Art. 15 da IN SEGES/MP nº 05/2017; Item 3, alínea “a”, do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017
3. Verificação da previsibilidade de prorrogação no edital
📌art. 107 da Lei nº 14.133/2021
📌Parecer nº 28/2019/DECOR/CGU/AGU, de 17/04/2019,aprovado pelo Despacho do Advogado-Geral da União nº 292, de 03/06/2019
4. Manifestação técnica sobre a vantajosidade da prorrogação
Nos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a pesquisa de preços é dispensada desde que cumpridas as condições do item 7 do anexo IX da In SEGES/MP nº 05, de 2017:
A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE);
Independentemente da realização ou não de pesquisa de preço, deve haver manifestação conclusiva sobre a permanência das condições favoráveis ajustadas pela Administração, como condição para o prosseguimento da prorrogação.
5. Manifestação quanto à inexistência de restrição de prorrogação
No momento da prorrogação, o fiscal deverá verificar se existe alguma portaria vigente que restrinja a prorrogação do contrato. Caso não haja norma restritiva, deve atestar expressamente essa inexistência ou, se houver, declarar que o serviço/fornecimento não está incluído no rol de restrições estabelecido pela norma vigente.
6. Manifestação da observância da vigência contratual máxima
7. Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação
📌Item 9 do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017
Modelo de relatório (clique aqui)
8. Manutenção das condições iniciais de habilitação
ATENÇÃO: a eventual existência de pendência no CADIN impede a contratação e respectivos aditamentos (art.6º-A, da Lei nº 10.522, de 2002, incluído pela Lei nº 14.973, de 20 24). Registre-se que o art. 20 da Lei nº 14.973, de 2024, ao alterar a Lei nº 10.522, de 2002, não deixou dúvidas sobre a impossibilidade de celebração do contrato e dos correspondentes aditivos com empresas inscritas no CADIN , bem como, nos termos de seu art. 50, a Lei nº 14.973, de 2024, tal medida entrou em vigor na data de sua publicação. Nos termos do parecer nº 0063/2024/DECOR/CGU/AGU, para contratos celebrados antes de 16.09.2024, data da publicação da Lei n.14.973, de 2024, caberá ao gestor considerar os obstáculos e as dificuldades reais do caso diante das exigências das políticas públicas a seu cargo (art. 22 da LINDB), avaliando as alternativas para a manutenção da prestação do serviço e as consequências práticas da decisão (art. 20, caput e parágrafo único, LINDB), sem se descuidar do disposto no art. 6º-A da Lei 10.522/2002 incluído pela Lei nº14.973, de 2024 (art. 147, da Lei n.º 14.133/2021). Trata-se de questão técnica a cargo do gestor.
📌art. 91, §4º e art. 92, XVI, da Lei nº 14.133, de 2021
📌art. 55, III, da Lei nº 8.666, de 1993);
📌Art. 6º e 6º-A da Lei nº 10.522/2002 (com redação dada pela Lei nº 14.973/2024)
9. Inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a União
- Consulta ao SICAF
- Consulta Consolidada de pessoa jurídica do TCU
📌art. 91, §4º e art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021 e item 11, letra “b”, do anexo IX daIN SEGES/MP nº 05, de 2017);
10. Manifestação de interesse da contratada em dar continuidade ao contrato de prestação de serviços
📌 Item 3, letra “e” anexo IX, IN 05/2017
11. Mapa de riscos, caso haja evento relevante durante a fase de gestão do contrato que justifique a atualização e juntada do documento.
12. Relatório da fiscalização técnica e administrativa sobre a execução contratual, contendo informações de que os serviços foram prestados de forma regular.
📌Item 3, alínea “b”, do Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017
- Modelo de relatório fiscalização técnica (clique aqui)
- Modelo de relatório fiscalização administrativa (clique aqui)
13. Manifestação sobre a exigência de renovação da garantia contratual
14. Check-list modelo da AGU, devidamente preenchido, para fins de verificar a regularidade da instrução processual
📌Modelo para contratos sob a Lei nº 8.666/1993 (clique aqui)
📌Modelo para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (clique aqui)
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Para atendimento integral das orientações estabelecidas nos pareceres referenciais, o processo administrativo deve ser instruído com os seguintes documentos:
1. Oficio para manifestação de interesse em prorrogação contratual
Modelo para contratos sob a Lei nº 8.66/1993 (clique aqui)
Modelo para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (clique aqui)
2. Manifestação de interesse da contratada
3. Relatório de execução do contrato da fiscalização técnica (Anexo 31)
4. Relatório de execução do contrato da fiscalização administrativa (Anexo 32)
5. Relatório de análise dos custos não renováveis (Anexo 28)
6. Relatório do SICAF
7. Consulta Consolidada de Pessoa jurídica do TCU
8. Documento de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN
9. Mapa de riscos, se couber
10. Planilha de custos e formação de preços atualizada
11. Check list modelo da AGU, devidamente preenchido, para fins de verificar a regularidade da instrução processual
Modelo para contratos sob a Lei nº 8.66/1993 (clique aqui)
Modelo para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (clique aqui)
12. Relatório para termo aditivo de prorrogação de contrato
Modelo para contratos sob a Lei nº 8.666/1993 (clique aqui)
Modelo para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (clique aqui)
FLUXO PROCESSUAL
✔️ Após elaboração dos relatórios e instrução processual com os documentos listados acima, o fiscal deve encaminhar o processo para o gestor do contrato
✔️ O gestor deve incluir, além do relatório para termo aditivo, despacho de solicitação (modelo aqui) e encaminhar para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada.
✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO (modelo aqui)
✔️ Após dotação orçamentária, o processo seguirá para o SECOC para os demais trâmites.
✔️ O fluxo processual completo está disponível neste link (clique aqui)
Última atualização: 05/09/2025