GESTOR DO CONTRATO

ATRIBUIÇÕES PROCEDIMENTAIS

a)   Zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão.

b)  Estudar e conhecer a legislação pertinente à gestão e fiscalização de contratos, buscando informações e conhecimentos e agir de acordo com os princípios legais, éticos, morais e com transparência no desempenho de suas atividades.

c)  Realizar a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

d)  Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

e) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência, para adoção tempestiva das medidas cabíveis

f) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento.

g) Solicitar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.

h) Solicitar a substituição de funcionário que apresente conduta incompatível com as atribuições previstas no termo de referência (Anexo 48 do manual de fiscalização)

i)   Verificar a indicação do preposto da contratada e solicitar sua substituição, devidamente justificado, caso não atenda satisfatoriamente às necessidades da execução contratual. Conforme Acórdão do TCU nº 43/2015 – Plenário, não se recomenda a indicação de um terceirizado vinculado ao contrato para desempenhar a função de preposto, já que “caso o ocupante de um posto de trabalho esteja designado como preposto, tomaria parte do seu tempo executando as atividades administrativas do preposto, e não executaria as atividades acometidas ao cargo que ocupa.”

j) Manter contato com a contratada de modo a promover a interlocução operacional, recebendo, providenciando as solicitações, como pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro, repactuação, revisão, acréscimos, supressões e prorrogação de prazo e verificando os pressupostos e documentos necessários.

k) Promover reuniões periódicas, registradas em ata, com o preposto, para garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.

l) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente aos setores competentes para a formalização dos procedimentos listados abaixo, além de outros, observando se as orientações correspondentes para cada ato, previstas no manual de fiscalização, estão sendo seguidas:

I.     Repactuação (Anexo 19)

II.    Reajuste: (Anexo 23)

III.   Revisão ou reequilíbrio contratual – (Anexo 24)

IV.   Prorrogação (Anexos 25 e 28)

V.    Alteração (Anexo 38)

VI.   Rescisão (Anexos 39 a 41)

VII.   Pagamento (Anexo 14)

VIII.  Aplicação de sanções (Anexo 49)

IX.     Encerramento de contratos (Anexo 42)

m)  Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial.

n) Preparar e acompanhar os procedimentos de notificações à contratada, relatar irregularidades identificadas e sugerir a penalidade cabível para cada caso, ou ainda a rescisão unilateral do contrato, subsidiando a autoridade competente de informações para tomada de decisões.

o)  No caso de identificação de penalidades de impedimento de licitar e contratar, além de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, o gestor deverá tomar as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, e encaminhá-lo à comissão própria responsável pela condução do referido processo.

p) Notificar imediatamente à empresa prestadora de garantia contratual sobre a expectativa de sinistro, informando sobre abertura de processo administrativo para apurar possível inadimplência da Contratada, observando ainda se estão descritos na apólice de seguro ou carta de fiança bancária outras orientações sobre os critérios para esta formalização.

q) Cadastrar, no Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores (SICAF), as penalidades aplicadas à contratada.

r) Oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB) indícios de irregularidade detectados no recolhimento das contribuições previdenciárias.

O ofício (clique aqui para ver modelo) deve ser protocolado no site da Receita Federal pelo seguinte endereço (clique aqui)

s)  Oficiar ao Ministério do Trabalho indícios de irregularidade detectados no recolhimento da contribuição para o FGTS.

O oficio (clique aqui para ver modelo) deve ser protocolado no site do Ministério do Trabalho e emprego pelos seguintes endereços: 

- Protocolar documentos

- Trabalho e emprego - canal de denúncias

 

t) Manter sob sua guarda o processo administrativo destinado ao instrumento convocatório de licitação e eventual(is) processo(s) administrativo(s) sancionador(es).


Última atualização: 01/10/2025