REVISÃO - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO em strictu sensu
A revisão do contrato é um dos meios para se restabelecer o equilíbrio da equação financeira da relação firmada entre a Administração e o contratado, diante de fatos que inviabilizem a execução do contrato, enquadrados na álea extraordinária e extracontratual, decorrentes de:
É direito do contratado pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a demonstração dos itens da planilha de custos que se encontram defasados e que estejam causando desequilíbrio na execução contratual. Para tanto, deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou, se previsível, de consequências incalculáveis, que justifiquem a revisão contratual.
A fiscalização deve analisar com cautela os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, observando, entre outros aspectos:
se o fato alegado não é anterior à formalização do contrato;
se o pleito não tem como objetivo compensar proposta originalmente inexequível;
se há efetiva correspondência entre os fatos apresentados e os fundamentos utilizados para justificar o reequilíbrio.
A extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. No entanto, cabe ao contratado realizar a solicitação durante a vigência do contrato. Em caso de contratos de prestação de serviços contínuos, a solicitação deve ser feita antes de eventual prorrogação.
INSTRUÇÃO PROCESSUAL
O processo administrativo deve ser instruído com:
FLUXO PROCESSUAL
✔️ Após elaboração dos relatórios e instrução processual com os documentos listados acima, o fiscal deve encaminhar o processo para o gestor do contrato
✔️ O gestor deve incluir despacho de solicitação (modelo aqui) e encaminhar para a instância superior à qual a unidade demandante da contratação está vinculada (Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO ou Chefe de Departamento)
✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO (modelo aqui)
✔️ Após dotação orçamentária, o processo seguirá para o SECOC para os demais trâmites.
Última atualização: 22/05/2026