Discente com vínculo ativo Coordenação de curso Docente Discente matriculado ou egresso da pós-graduação Discente egresso Visitantes

1) Preciso solicitar Colação de Grau ou esta é automática?

A Colação de Grau, coletiva e em separado (extraordinária), deve ser solicitada à DICON, via requerimento eletrônico disponível em https://minha.ufsj.edu.br/minha_ufsj/ (ir em CONTAC, depois em Documentos Acadêmicos). Os discentes que se encontram na situação de "Formado" devem comparecer à DICON para realizar a solicitação ou fazê-la através de formulário-padrão (clique aqui para visualizá-lo), o qual deverá ser datado e assinado e, em seguida, encaminhado, via correios ou e-mail para ser recebido em um dos setores de atendimento da DICON até a data limite de solicitação para a colação de grau. 
 
2) Quem pode solicitar Colação de Grau?
Pode solicitar colação de grau o discente regularmente matriculado na UFSJ e em via de integralizar o curso, ainda que esteja inscrito em unidades curriculares ou realizando estágio. Pode solicitar colação de grau, também, o discente que já tiver integralizado a estrutura curricular de seu curso, mesmo que já encontre-se em situação de “Formado” nos sistemas da Instituição.
 
3) Estou com o curso concluído (carga horária completa), mas perdi a data para solicitar a colação de grau. O que fazer agora? 
Você deve aguardar a próxima colação de grau coletiva, lembrando que a solicitação deve ser realizada até a data limite prevista no Calendário Escolar. 
 
4) Tenho urgência em colar grau, não podendo aguardar a próxima colação coletiva. O que devo fazer?
Você deve solicitar a colação de grau extraordinária comprovando-se a urgência mediante apresentação de correspondência de empresa constando o cronograma de contratação, homologação de concurso público em que figure como “classificado” ou comprovante de inscrição em processo seletivo de pós-graduação, acompanhado do respectivo edital, devendo-se atentar ao Calendário de Colações Extraordinárias disponível na página da DICON.
 
5) Qual a data limite para entrega do documento que comprova urgência para a colação de grau extraordinária? 
A data limite para entrega do comprovante de urgência é sempre a data limite para a solicitação da colação extraordinária e está prevista no Calendário para a Colação de Grau em Separado(Extraordinária).
 
6) O comprovante de urgência para a colação de grau extraordinária tem que ser original? 
Não. Pode ser cópia simples, podendo, também, ser encaminhado por e-mail para um dos setores de atendimento da DICON até a data limite para entrega do comprovante de urgência.
 
7) Posso enviar o comprovante de urgência para a colação de grau extraordinária pelos correios?
Sim. Lembrando que, neste caso, é considerada a data de recebimento pelos setores de atendimento da DICON e não a data de postagem do documento na agência dos correios.
 
8) Como sei se estou apto a colar grau?
Você deve acompanhar o andamento de sua solicitação de Colação de Grau acessando a lista disponibilizada no site da UFSJ, na página da DICON, aba Colação de Grau. Para visualizá-la, você deve clicar na figura que corresponde ao tipo de colação solicitada e ao campus de seu curso.
 
9) Posso colar grau estando com pendência na Biblioteca?
Não. Para colar grau o formando não pode possuir pendências junto à biblioteca, ou seja, livros a devolver ou multa a pagar. Estas pendências devem ser sanadas até a data prevista no Cronograma de Colação de Grau.
 
10) Para quem devo entregar os documentos faltantes? 
Os formandos dos cursos dos campi de São João del-Rei e da Educação a Distância devem entregar a documentação pendente no Setor de Atendimento da DICON do Campus Santo Antônio. Os formandos de cursos dos demais campi devem entregar tais documentos no Setor de Atendimento da DICON de seu campus.
 
11) Já sanei todas as minhas pendências, mas na lista de colação de grau ainda estou como "Não Apto". O que devo fazer?
Você deverá aguardar o processamento da pendência pelo setor competente e acompanhar na lista de colação de grau que é atualizada frequentemente. Se a situação se estender por muitos dias, orientamos que entre em contato com o Setor de Atendimento da DICON de seu respectivo campus antes da data limite para o recebimento de pendência.
 
12) Minhas pendências não foram sanadas dentro do prazo previsto. Vou poder colar grau?
Não. Você deverá realizar novo pedido para a próxima colação de grau prevista em Calendário Escolar.
 
13) A Colação de Grau tem algum custo para o aluno? 
Não. A solicitação é gratuita e não há custo com o cerimonial.
 
14) É possível colar grau em outra data, quando não puder comparecer à cerimônia? 
Sim. Todos os formandos que não comparecerem à cerimônia de colação de grau, pessoalmente ou por procuração, deverão realizar novo pedido para a próxima colação de grau. 
 
15) Como fico sabendo o horário da minha colação de grau?
O horário da colação de grau consta na lista de Colação de Grau disponibilizada no site da UFSJ, na página da DICON, aba Colação de Grau. Para visualizá-la, você deve clicar na figura que corresponde ao tipo de colação solicitada e ao campus de seu curso.
 
16) Quanto tempo antes do início da solenidade devo chegar ao local?
Os formandos devem chegar com antecedência de meia hora da cerimônia para assinar o Livro de Ata. 
 
17) Posso assinar a Ata de Colação e ir embora?
Não. Você precisa participar da cerimônia para receber seu Atestado de Conclusão de Curso e seu Histórico Escolar.
 
18) Quanto tempo dura a solenidade de colação de grau? 
A duração da cerimônia depende do número de formandos.
 
19) Existe reserva de lugar no local da cerimônia para os convidados? A família deve comparecer? 
Não há reserva, os assentos são de livre utilização. A família pode comparecer à cerimônia, mas não existe obrigatoriedade.
 
20) Qual tipo de roupa devo vestir para a cerimônia da colação de grau? 
Não há exigência de traje ou disponibilização de beca. Sugerimos, entretanto, que os formandos vistam-se com traje esporte fino dada a solenidade da cerimônia.
 
21) Quais documentos o formando recebe no ato da colação?
O formando receberá sem custos o Atestado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar sem a informação do coeficiente de rendimento (CR).
 
22) O formando receberá o diploma na Colação de Grau?
Não. Ele receberá o Atestado de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar, para informações sobre a expedição e o registro de diploma acesse https://ufsj.edu.br/dicon/solicitar_diploma.php 
 
23) Mesmo tendo enviado a procuração para colação de grau, posso participar da cerimônia?
Sim. Você deverá comunicar com antecedência de pelo menos 2 dias da colação o cancelamento da procuração, para que a Ata possa ser atualizada.
 
24) Encaminhei uma procuração para colação de grau, porém não colei grau (não fiquei apto ou meu procurador não compareceu), posso aproveitar essa procuração para outra colação?
Sim. A procuração tem validade de até um ano, desde que seja mantido o mesmo procurador e que seja informado no novo requerimento de colação de grau o desejo reaproveitá-la.
 
25) Quem pode ser nomeado como meu procurador? Posso nomear um servidor público federal?
Todas as pessoas capazes podem ser nomeadas procuradoras, exceto o servidor público federal, de acordo com a Lei nº 8.112, art. 117, inciso XI. 
 
26) Posso colar grau em datas diferentes das preestabelecidas em Calendário?
Não. As datas preestabelecidas devem ser respeitadas.
 
27) Posso me inscrever em alguma disciplina após ter integralizado a estrutura curricular do meu curso para que eu continue realizando estágio extra-curricular? 
Não. De acordo com o artigo 96, do Regimento Geral da UFSJ, o aluno que integralizou a estrutura curricular de seu curso perde o direito à vaga.
 

Última atualização: 26/12/2023