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TRANSFERÊNCIA INTERNA; TRANSFERÊNCIA EXTERNA; OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO DE GRADUAÇÃO
As novas regras para ingresso na UFSJ por transferência (interna, externa ou externa ex officio) e como portador de diploma de curso superior estão contidas na Resolução CONEP Nº 004, de 29/02/2012.
ATENÇÃO!
A partir do ano de 2019, os processos de transferência (interna e externa) e de portadores de diploma de curso superior serão realizadas pela Copeve, para mais informações clique logo abaixo:
PROTAP - PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA E INGRESSO DE PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
Para obter informações sobre preenchimento de vagas na UFSJ por Transferência Externa e para admissão de Portadores de Diploma de Ensino Superior, clique logo abaixo:
TRANSFERÊNCIA EXTERNA "EX OFFICIO"
Serão consideradas na análise todas as condições exigidas na Lei 9.536/97.
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