Prorrogação do Termo de Credenciamento

 

⇒ Para que seja efetuada a prorrogação do Termo de Credenciamento é necessário que o processo seja encaminhado para a PPLAN contendo:

 

a) Memorando de solicitação da prorrogação.

 

b) Aceite do profissional em continuar credenciado sob as mesmas regras dispostas no Edital de Credenciamento.

 

c) Atualização dos documentos de habilitação vencidos.

⇒ Recomendamos que seja verificado junto ao SECOC se há necessidade da apresentação de outros documentos além dos que foram acima mencionados

⇒ Ao receber o processo, a PPLAN analisa a solicitação e o encaminha para o SEPLO.

⇒ O SEPLO inclui no processo a informação de dotação orçamentária e o encaminha para o SECOC para que sejam efetuados os procedimentos necessários para a prorrogação do Termo de Credenciamento.

⇒ Ressaltamos que:

 

- O profissional não poderá prestar os serviços se a vigência do seu Termo de Credenciamento expirou sem ter sido providenciada a sua prorrogação. Neste caso, o profissional deverá se credenciar novamente.

 

- O Setor de Compras e Licitação não é responsável por nenhum dos procedimentos relativos à prorrogação do Termo de Credenciamento.

⇒ Esclareça as suas dúvidas com o Setor de Compras e Licitações através do e-mail secol@ufsj.edu.br ou do telefone (32) 3379-5427.

Última atualização: 21/06/2024