Publicação de edital de credenciamento

 

Lei nº 14.133/2021, art. 79:

I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

 

1) Instrução do processo

• “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11)

• Após declarada a viabilidade da contratação pela Coplac, o processo deverá ser encaminhado para o Secol contendo todos os documentos abaixo relacionados.

1.1)  Termo de abertura (Lei nº 9.784/99, art. 6º)
1.2)  Planejamento da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017)
1.3)  Pesquisa de preços ⇒ Relatório (se for o caso), nota técnica, orçamentos, cópias de e-mails de encaminhamento dos orçamentos obtidos diretamente com fornecedores e mapa comparativo de preços (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II) 
1.4)  Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I) ⇒ O modelo é o de "serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra, exceto TIC".
1.5)  Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º)
1.6)  Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 72, III e VI)
1.7) Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do TCU)

2) Embasamento legal da contratação

Leia o embasamento legal deste tipo de contratação. 

3) Fluxograma do processo

Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o fluxograma. 

4) Contatos para esclarecimentos de dúvidas

Documentos para publicação de edital: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425

5) Consultas

As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública.


Última atualização: 16/09/2026