Publicação de edital de credenciamento
Lei nº 14.133/2021, art. 79:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
| 1) Instrução do processo |
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• “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11) |
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• Após declarada a viabilidade da contratação pela Coplac, o processo deverá ser encaminhado para o Secol contendo todos os documentos abaixo relacionados. |
| 2) Embasamento legal da contratação |
| 3) Fluxograma do processo |
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Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o fluxograma. |
| 4) Contatos para esclarecimentos de dúvidas |
| Documentos para publicação de edital: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 |
| Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425 |
| 5) Consultas |
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As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública. |
Última atualização: 16/09/2026