DISPENSA DE LICITAÇÃO

Contratação em razão do valor por meio do procedimento de dispensa eletrônica

(Lei nº 14.133/2021, art. 75, I e II; IN SEGES/ME nº 67/2021)

Art. 75, I (obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores)

Art. 75, II (outros serviços e compras)

 

ATENÇÃO
Conforme disposto no inciso do art. 16 do Decreto nº 12.846/2026, o prazo para empenho de despesas discricionárias é até 04/12/2026.

 

1) Instrução do processo

• O processo administrativo deverá ser instruído com os documentos da lista abaixo e encaminhado para o Setor de Compras e Licitações (Secol).
•   “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.”   (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11)

• Os documentos informados no item 1.12 serão necessários somente se a dispensa eletrônica ficar deserta ou fracassada.

1.1) Termo de abertura (Lei nº 9.784/99, art. 6º)
1.2)  Planejamento da contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I; IN SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022; IN nº 5, de 26 de maio de 2017)
1.3)  Declaração do Requisitante (Lei nº 14.133/2021, art. 75, §§ 1º e 7º)

1.4)  Termo de Referência (Lei nº 14.133/2021, art. 72, I)

1.5)  Termo de Referência Digital (IN CGNOR/SEGES nº 81/2022, art. 4º)
1.6)  Parecer técnico (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VI)

1.7)  Pesquisa de preços (Lei nº 14.133/2021, art. 72, II)

1.8)  Justificativa de preço (Lei nº 14.133/2021, art. 72, VII) ►Em caso excepcional

1.9)  Número do patrimônio do equipamento, caso se trate de aquisição de peça ou serviço de manutenção (Recomendação da Proju)

1.10) Tradução dos documentos em língua estrangeira, se houver (Lei nº 10.406/2002, art. 224)

1.11)   Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta  (Acórdão nº 3.083/2020 - Plenário, do TCU)

 

1.12) Considerando o que dispõe o art. 22, inciso III e parágrafo único da IN SEGES/ME nº 67/2021, se a dispensa eletrônica ficar deserta ou fracassada, a UFSJ poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Neste caso, o Secol encaminhará o processo para o requisitante para inclua nele a documentação necessária para a realização de dispensa de licitação sem disputa.

 

2) Embasamento legal da contratação

Leia o embasamento legal deste tipo de contratação.

3) Sobre a dispensa eletrônica

 

O requerente deverá realizar a estimativa da despesa, com base no art. 72, II, da lei nº 14.133/2021, conforme item 2.6. No entanto, a empresa a ser contratada não será necessariamente aquela que oferece o menor preço para o material ou serviço, como era na Lei nº 8.666/93.

4) Recomendações

 

Consulte as   recomendações   para instrução do processo.

5) Fluxograma do processo

Para conhecer os procedimentos e unidades pelos quais o processo passará, acesse o fluxograma      .

6) Contatos para esclarecimentos de dúvidas

Documentos para dispensa ou inexigibilidade de licitação: Setor de Compras e Licitações - secol@ufsj.edu.br - (32) 3379-5427 
Planejamento da contratação: Comissão de Planejamento da Contratação - coplac@ufsj.edu.br - (32) 3379-5425

7) Consultas

As informações referentes aos processos e às contratações realizadas através de licitação ou diretamente ficam disponíveis para consulta pública.


Última atualização: 21/09/2026