Documentação comprobatória da situação emergencial

 

• Conforme disposto em pareceres jurídicos de outras contratações emergenciais: "Assim, para viabilizar a contratação direta, a Administração deverá elaborar parecer técnico (artigo 72, III, da Lei nº 14.133/2021) que comprove o atendimento dos requisitos exigidos, acompanhado da documentação comprobatória." 

• Solicita-se ao requisitante que providencie a juntada aos autos de documentação comprobatória da situação emergencial alegada, de modo a conferir suporte documental às informações apresentadas no parecer técnico. 

• Nesse sentido, a caracterização da emergência deverá estar amparada, sempre que aplicável, por documentos que permitam comprovar a existência, a natureza, a gravidade, a evolução e a urgência da situação, bem como os riscos decorrentes da não realização imediata dos serviços. 

• Para tanto, deverão ser juntados ao processo, conforme a pertinência ao caso concreto, documentos tais como: 

- relatórios ou laudos técnicos elaborados pela unidade responsável ou por profissional habilitado;

- registros de ocorrências;

-  documentos que demonstrem a realização de manutenções anteriores e os problemas constatados;

- fotografias, vídeos ou outros registros que evidenciem as condições;

-  manifestações técnicas de profissionais responsáveis;

- registros que demonstrem a frequência ou recorrência das falhas;

- documentos que evidenciem os riscos de paralisação das atividades; e

-  outros documentos técnicos ou administrativos que sejam pertinentes à comprovação da situação emergencial.

• A documentação deverá estabelecer relação direta entre os problemas identificados e a necessidade de intervenção imediata, permitindo verificar que não se trata apenas de uma situação de manutenção preventiva ou de uma necessidade previsível que poderia ter sido atendida mediante planejamento e contratação ordinária.

• Ressalta-se que a documentação comprobatória é especialmente importante para fundamentar a opção pela dispensa de licitação em razão da situação emergencial, distinguindo-a de eventual contratação ordinária mediante licitação ou de contratação direta fundamentada exclusivamente no valor.


Última atualização: 05/10/2026