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ATENÇÃO
Leia as informações abaixo antes de acessar o manual.
♦ A Lei nº 14.133/2021 autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando ficar caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
♦ Nesse caso, a contratação deve servir somente para a aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade.
♦ Adicionalmente, o § 6º do art. 75 da referida Lei impõe as seguintes condições:
1. que a dispensa se preste a manter a continuidade do serviço público (ou evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares), enquanto a Administração adota as providências necessárias para concluir o processo licitatório;
2. que sejam observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei; e
3. que seja apurada, se for o caso de falha de planejamento, a responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
♦ Conforme disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, é “(...) vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação”.
O Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, ao regulamentar a atuação do agente de contratação na fase preparatória, estabelece que este deverá se ater ao acompanhamento das eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. Assim, o agente de contratação fica desobrigado da elaboração de pesquisa de preços, entre outros documentos da fase preparatória, tais como estudos preliminares, projetos e anteprojetos e termos de referência.
Considerando que os servidores do Setor de Compras e Licitações são agentes de contratação, pregoeiros e membros da Comissão Permanente de Contratação, conforme portarias internas da UFSJ, em obediência aos princípios da legalidade e da segregação de funções, não realizam procedimentos que são de competência da unidade requisitante, mas estão à disposição para esclarecimentos pontuais. |
Última atualização: 15/05/2026