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• O processo administrativo de dispensa de licitação deverá ser instruído com os documentos informados na página do Setor de Convênios e Apoio a Projetos (Secap). 
• Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o fornecedor deve ser credenciado no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores. 
• Após os procedimentos de dua competência, O Secap encaminhará o processopara o Setor de Compras e Licitações (Secol) para análise e procedimentos pertinentes, dentre eles, encaminhar o processo para autorização de sua abertura (Gabinete da Reitoria) e análise da Procuradoria Jurídica (Proju) (Resolução nº 008/2021-CONDI, art. 9º).
• “Os documentos devem ser juntados em formato de arquivo “PDF/A”, ou seja, pesquisável, em obediência ao Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, quando cabível. Não é recomendável incluir (...) arquivos zipados ou em Excel, os quais não podem ser baixados em PDF e inviabilizam que os membros da Advocacia Geral da União façam download integral do processo eletrônico para a adequada análise de todos os documentos.” (Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pág. 11) |