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ATENÇÃO
Leia as informações abaixo antes de acessar o manual.
♦ A contratação de fundações de apoio por instituições federais de ensino e pesquisa é permitida via dispensa de licitação, fundamentada na Lei nº 8.958/1994 e no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional. ♦ Requisitos: a) Finalidade: Exclusiva para apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
b) Entidades elegíveis: Fundações sem fins lucrativos, previamente credenciadas pelos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovações.
c) Nexo de causalidade: Deve haver compatibilidade direta entre o objeto da contratação e as finalidades da fundação.
d) Preços: Necessidade de comprovação de compatibilidade com os preços de mercado.
e) Vedação: A contratação não pode ser usada para terceirizar atividades-fim da instituição de ensino.
♦ Conforme disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, é “(...) vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação”.
O Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, ao regulamentar a atuação do agente de contratação na fase preparatória, estabelece que este deverá se ater ao acompanhamento das eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. Assim, o agente de contratação fica desobrigado da elaboração de pesquisa de preços, entre outros documentos da fase preparatória, tais como estudos preliminares, projetos e anteprojetos e termos de referência.
Considerando que os servidores do Setor de Compras e Licitações são agentes de contratação, pregoeiros e membros da Comissão Permanente de Contratação, conforme portarias internas da UFSJ, em obediência aos princípios da legalidade e da segregação de funções, não realizam procedimentos que são de competência da unidade requisitante, mas estão à disposição para esclarecimentos pontuais. |
Última atualização: 15/05/2026