ATENÇÃO

 

 

♦ Não efetue o pagamento da contratação por conta própria, pois através de contratação direta não é legalmente possível o reembolso do valor despendido.


♦ O evento não pode ser iniciado antes de ser concluído o processo de inexigibilidade de licitação, pois, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei nº 4.320/64).


♦ Instrua e encaminhe o processo para o Secol em tempo hábil para realização de todos os procedimentos pertinentes antes do fim do prazo para pagamento da inscrição ou do envio da nota de empenho.

 


Última atualização: 16/09/2026