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ATENÇÃO
Leia as informações abaixo antes de acessar o manual.
♦ A pesquisa de preço, portanto, relaciona-se intimamente com o princípio da economicidade – atualmente posto entre os princípios que devem orientar a atividade administrativa de licitações e contratos –, vez que busca garantir que a Administração Pública pague o preço justo e compatível com os valores praticados no mercado. Além disso, auxilia o agente público na tomada de decisão em diversas situações previstas na Lei nº 14.133, de 2021, tais como: 1) avaliar a existência de recursos orçamentários suficientes para custeio da despesa (art. 40, V, “c”; art. 72, IV; art. 105, caput, II e III; art. 150); 2) definir o preço de referência para julgamento e seleção da proposta mais vantajosa (art. 59, III); 3) combater contratações acima do preço praticado no mercado (art. 11, III; art. 59, III).
♦ Embora a Lei de Licitações e Contratos - Lei º 14.133/2021 não defina de quem é a responsabilidade pela elaboração da pesquisa de preços, verifica-se, como boa prática administrativa, que a área demandante da contratação (requisitante), por ter mais conhecimento sobre o objeto a ser licitado e o mercado fornecedor, possui melhores condições de avaliar a compatibilidade do orçamento com os preços de mercado.
♦ Conforme disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, é “(...) vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação”. O Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, ao regulamentar a atuação do agente de contratação na fase preparatória, estabelece que este deverá se ater ao acompanhamento das eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. Assim, o agente de contratação fica desobrigado da elaboração de pesquisa de preços, entre outros documentos da fase preparatória, tais como estudos preliminares, projetos e anteprojetos e termos de referência.
Considerando que os servidores do Setor de Compras e Licitações são agentes de contratação, pregoeiros e membros da Comissão Permanente de Contratação, conforme portarias internas da UFSJ, em obediência aos princípios da legalidade e da segregação de funções, não realizam procedimentos que são de competência da unidade requisitante, mas estão à disposição para esclarecimentos pontuais. |
Última atualização: 15/05/2026