Planejamento da contratação
Para contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação - TIC
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• De acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, art. 2º, inc. VII, solução de TIC é o conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação. ⇒ Ver catálogo |
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• A dispensa de licitação, que em razão do valor e da viabilidade de competição, pode ser realizada por meio de Dispensa Eletrônica, enquadra-se no art. 1º, § 1º da IN SGD/ME nº 94/2022 (é facultativa a aplicação desta norma). |
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• Mesmo que a aplicação da IN SGD/ME nº 94/2022 seja facultativa, são obrigatórias as informações que se referem ao PDTIC, à Estratégia de Governo Digital, à Plataforma gov.br e ao reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária (art. 1º, § 1º). Estes procedimentos devem ser tratados com o Ntinf. |
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• Portanto, quando se trata de contratação de solução de TIC, ou se há dúvida quanto à classificação do objeto, o requisitante deverá consultar o Ntinf. |
| Procedimentos e modelos para contratação de soluções de TIC |
| Orientações sobre sustentabilidade |
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| No processo devem constar as versões digitais dos Estudos Técnicos Preliminares, do Termo de Referência e do Mapa de Gerenciamento de Riscos. |
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Conforme disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022: Art. 9º (...) § 7º Os artefatos de planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Conforme disposto na Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022:
Art. 4º Os ETP deverão ser elaborados no Sistema ETP Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, para acesso ao sistema e operacionalização. Conforme disposto na Instrução Normativa CGNOR/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022:
Art. 4º Os TR deverão ser elaborados no Sistema TR Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, para acesso ao sistema e operacionalização. Conforme disposto no “Instrumento de padronização dos procedimentos de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação – TIC: fase de planejamento da contratação”, publicado pela Advocacia-Geral da União: "O Gerenciamento de Risco se materializa pelo denominado “Mapa de Gerenciamento de Riscos” (MGR) e deverá ser confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital, conforme as orientações da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital." |
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Última atualização: 02/12/2024