Valor da dispensa de licitação em razão do valor 

 

Lei nº 14.133/2021: “Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.” 

Lei nº 14.133/2021: "Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores" ⇒ Valor atualizado pelo Decreto nº 11.817/2023: R$ 119.812,02

Última atualização: 02/01/2024