No Regimento do NDA, em seu Artigo 3º, diz sobre a composição do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico (NDA):
Art. 3º. Da composição do núcleo:
Parágrafo único: em caso de não preenchimento das vagas, o NDA notificará a Congregação sobre o fato e poderá indicar substitutos para as vagas remanescentes preferencialmente dentro das mesmas categorias. No caso de impossibilidade de substituição na mesma categoria serão indicados membros da comunidade de outras categorias.
MEMBROS DO NDA:
Representante do curso de Bioquímica |
Vanessa Jaqueline da Silva Vieira dos Santos |
Representante do curso de Enfermagem |
Luciana de Lourdes Queiroga Gontijo Netto Maia |
Representante do curso de Farmácia |
Angelita Cristine de Melo
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Representante do curso de Medicina |
Hygor Kleber Cabral Silva |
Representante da PROAE-CCO |
Maria Tereza Naves Agrello – Psicóloga |
Suplente 01 da PROAE-CCO
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Valéria de Oliveira Santos – Técnica Administrativa |
Suplente 02 da PROAE-CCO
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Representante dos Técnicos Administrativos |
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Representante dos Técnicos de Laboratório |
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Representante discente indicado pelo Diretório Acadêmico |
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