EDITAIS DE SELEÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS
NORMAS
Resolução nº 049, de 04 de dezembro de 2024 (regulamenta a concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu da UFSJ)
Normas de órgãos de fomento
Formulários, declarações e termos
- Orientações gerais referentes aos órgãos de fomento: CAPES e UFSJ
1. Os alunos com acúmulo da bolsa com vínculo deverão preencher a declaração de acúmulos
2. Os alunos devem estar cadastrados previamente na Plataforma Sucupira e Plataforma Lattes.
3. A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características:
- Ter conta corrente (qualquer banco)
- Estar ativa (sempre verificar junto ao banco)
- Ter como titular o beneficiário da bolsa
- Não ser conta salário
- Não ser poupança
- Orientações gerais referentes ao órgão de fomento: FAPEMIG
1- Os alunos que possuírem vínculo empregatício deverão preencher a Declaração de acúmulo - bolsista FAPEMIG
2- Os orientadores e alunos devem estar previamente cadastrados na Plataforma Lattes e Sistema Everest.
3 - O endereço do cadastro do aluno precisa ser de Minas Gerais;
4 - Não será realizado o pagamento retroativo, pela FAPEMIG, em hipótese alguma.
Última atualização: 02/06/2025