EDITAIS DE SELEÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS

RESULTADO DA SELEÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS 

EDITAL 01/2025 PGENF/UFSJ


NORMAS

Resolução nº 049, de 04 de dezembro de 2024 (regulamenta a concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu da UFSJ)

Normas de órgãos de fomento

Formulários, declarações e termos

 

- Orientações gerais referentes aos órgãos de fomento: CAPES e UFSJ

 

 1. Os alunos com acúmulo da bolsa com vínculo deverão preencher a declaração de acúmulos
2. Os alunos devem estar cadastrados previamente na Plataforma Sucupira e Plataforma Lattes.
3. A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características:

  • Ter conta corrente (qualquer banco)
  • Estar ativa (sempre verificar junto ao banco)
  • Ter como titular o beneficiário da bolsa
  • Não ser conta salário
  • Não ser poupança 

- Orientações gerais referentes ao órgão de fomento: FAPEMIG

1-  Os alunos que possuírem vínculo empregatício deverão preencher a Declaração de acúmulo - bolsista FAPEMIG
2-  Os orientadores e alunos devem estar previamente cadastrados na Plataforma Lattes e Sistema Everest. 
3 - O endereço do cadastro do aluno precisa ser de Minas Gerais;
4 -  Não será realizado o pagamento retroativo, pela FAPEMIG, em hipótese alguma.

 

 


Última atualização: 02/06/2025