Edital 002/2025/PROPE - PIBIC / CNPq / UFSJ e PIIC
Vigência: de setembro de 2025 a agosto de 2026

Para baixar o Edital 002/2025/PROPE - PIBIC/CNPq/UFSJ e PIIC, clique aqui.
Para baixar o Edital 002/2025/PROPE - PIBIC/CNPq/UFSJ e PIIC retificado, clique aqui.
para baixar o Edital 002/2025/PROPE - PIBIC/CNPq/UFSJ e PIIC retificado duas vezes, clique aqui.

Para conhecer os critérios do Edital 002/2025/PROPE - PIBIC/CNPq/UFSJ e PIIC, clique aqui.

Para conhecer a lista dos inscritos no Edital 002/2025/PROPE - PIBIC/CNPq/UFSJ e PIIC, clique aqui.

Para conhecer o Resultado preliminar do Edital 002/2025/PROPE - PIBIC/CNPq/UFSJ e PIIC, clique aqui.
Para conhecer o Resultado final do Edital 002/2025/PROPE - PIBIC/CNPq/UFSJ e PIIC, clique aqui   


Instruções para indicação de orientandos do Edital 002/2025/PROPE:

Deverão ser enviados para o endereço pibic@ufsj.edu.br, no período de até o dia 4 de setembro de 2025, os seguintes dados:

  • Nome completo do aluno;
  • CPF do aluno;
  • Curso de graduação do aluno;
  • Endereço do currículo Lattes do aluno;
  • E-mail do aluno;
  • Telefone do aluno;
  • Dados bancários do aluno (banco, agência e conta corrente em que o aluno é titular único) - somente para bolsistas. Os dados bancários do bolsista PIBIC/CNPq devem ser do Banco do Brasil.
  • Nome do projeto;
  • Número do edital - Edital 002/2025/PROPE

Após o envio desses dados, a PROPE realizará o cadastro dos alunos indicados no sistema PIBIC, gerando o Termo de Compromisso que deverá ser assinado pelo aluno e pelo orientador e enviado à PROPE por meio do endereço pibic@ufsj.edu.br.

Adicionalmente, os alunos indicados para uma bolsa PIBIC/CNPq receberão em seu e-mail (informado no Lattes) um termo de aceite do CNPq, que deverá ser respondido impreterivelmente. O cumprimento desse trâmite é imprescindível para o pagamento da bolsa.

No caso de aluno em estágio não-obrigatório, deve-se manter com o bolsista uma declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.

 Não poderá ser indicado como bolsista:

  • Aluno titulado, afastado por qualquer tipo de mobilidade acadêmica (inclusive intercâmbio) ou com matrícula trancada;
  • Aluno inadimplente com a PROPE;
  • Aluno que não possua currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq;
  • Aluno que tenha vínculo empregatício;
  • Aluno que seja beneficiário de outra bolsa (não é considerado acúmulo o recebimento de bolsa de iniciação científica com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino ou pelo Ministério da Educação, quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica).

 Caso não haja indicação do aluno, o projeto será cancelado.

Voltar


Última atualização: 11/12/2025