O QUE É O PROAP E O QUE É PERMITIDO?

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) visa proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, bem como para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu mantidos por instituições públicas.

No âmbito do PPGEL, são financiados:

 

  1. Pagamento de inscrições para eventos, desde que o solicitante tenha um artigo aprovado. A solicitação é única para o mesmo artigo, sendo vedadas duas ou mais solicitações para o mesmo artigo (por parte de docente e discente).
  2. Hospedagem.
  3. Transporte.
  4. Alimentação (com cupons fiscais com o CPF do solicitante: não pode constar compra de bebidas alcoólicas). 
     

O que não é financiado no PPGEL?

  1. Pagamento de taxas de publicação em periódicos.
  2. Pagamento de inscrições em eventos cuja participação do solicitante não for comprovada (procedimento que visa garantir publicações e que se traduziria no pagamento de publicações).
  3. Materiais de consumo e bens permanentes.
  4. Bebidas Alcóolicas.
  5. Pagamentos Duplicados para o mesmo artigo. 
CONSULTANDO A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS

Anualmente, o PPGEL recebe uma verba que é dividida igualmente entre as instituições associadas, UFSJ e CEFET-MG. Cada coordenador é responsável por alocar os recursos entre os docentes e discentes de sua instituição. Na UFSJ, os recursos podem ser destinados tanto para docentes quanto para discentes, enquanto no CEFET-MG são alocados exclusivamente para os discentes, conforme decisão dos respectivos docentes.

Para informações sobre a disponibilidade de recursos, os docentes e discentes devem entrar em contato com as secretarias correspondentes: UFSJ (ppgel@ufsj.edu.br) ou CEFET-MG (ppgel@cefetmg.br).

 

SOLICITANDO OS RECURSOS

Após verificar a disponibilidade de cotas, o discente ou docente deve encaminhar o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, juntamente com os seguintes anexos:  
 

  1. Formulário de Solicitação Preenchido e Assinado.  
  2. Folder do Evento. 
  3. Artigo Aprovado (Na íntegra): além de citar a agência que financia a bolsa de estudos (se for o caso), o agradecimento deve conter "PPGEL/UFSJ/CEFET-MG" e também, no idioma do trabalho: 
  • Português: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001."
  • Inglês: "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001."
  1. Carta de Aceite. 

Esses documentos devem ser enviados à secretaria do PPGEL (UFSJ ou CEFET-MG) para análise e prosseguimento da solicitação.

 

Informações Importantes que você deve saber, pois precisará prestar contas: 

a) Recibos e Notas Fiscais com Bebidas Alcoólicas não são considerados;

b) Para hospedagem deve ser encaminhada a NOTA FISCAL no CPF do discente e docente, sendo VEDADOS RECIBOS. Para DISCENTES que vão se hospedar via Airbnb, exepcionalmente deverão ser enviados (na prestação de contas), o recibo e o documento declaratório assinado pelo responsável pela hospedagem e pelo discente, assinado obrigatoriamente pelo GOVBR: obtenha as assinaturas enquanto estiver na hospedagem durante o evento: Documento Declaratório do Airbnb.  

 

QUANDO E COMO É FEITA A TRANSFERÊNCIA?

O PROAP é recebido por meio de um cartão pesquisador, emitido pela CAPES em nome do coordenador da UFSJ, que é responsável pela prestação de contas. Para evitar problemas, como a aquisição de itens não permitidos em notas fiscais ou a falta de comprovação integral dos recursos liberados, a opção adotada é realizar os pagamentos por meio de ressarcimento, após a devida prestação de contas. Essa prática garante maior controle e conformidade na utilização dos recursos.

COMO PRESTAR CONTAS?

Procedimento para Prestação de Contas - PPGEL

Prazo: Até 15 dias após a finalização do evento ou atividade, siga os passos abaixo:

Passo 1: Obtenha o certificado de participação no evento (1º documento).

Passo 2: Caso tenha apresentado trabalho, obtenha também o certificado de apresentação no evento (2º documento).

Passo 3: Comprove as despesas:

  • a) Hospedagem: Apresente a nota fiscal com seu CPF e nome (3º documento).

Para hospedagem deve ser encaminhada a NOTA FISCAL no CPF do discente ou docente, sendo VEDADOS RECIBOS. Para DISCENTES que vão se hospedar via Airbnb, exepcionalmente poderão ser enviados, o recibo e o documento declaratório assinado pelo responsável pela hospedagem e pelo discente, assinados obrigatoriamente pelo GOVBR: obtenha as assinaturas enquanto estiver na hospedagem durante o evento: Documento Declaratório do Airbnb.  

  • b) Transporte aéreo: Apresente a nota fiscal com seu CPF e nome (4º documento) e os tíquetes de embarque com seu nome (5º documento).
  • c) Transporte terrestre: Apresente os tíquetes de embarque com seu CPF e nome (6º documento).
  • d) Alimentação/mercado: Apresente o cupom fiscal com seu CPF, observando que não podem constar bebidas alcoólicas (7º documento).

Passo 4: Some todas as despesas financiáveis (Passo 3), preencha e assine a Declaração de Prestação de Contas ao Coordenador, detalhando todas as despesas e anexando os documentos correspondentes (8º documento).

Passo 5: Anexe o artigo apresentado (9º documento), contendo nos agradecimentos, a referência PROAP/CAPES e PPGEL - UFSJ/CEFET-MG. 

Passo 6: Preencha e assine o Formulário de Prestação de Contas, incluindo o valor total das despesas somadas no Passo 3.

Passo 7: Encaminhe todos os documentos à secretaria da UFSJ (para alunos da UFSJ) ou do CEFET-MG (para alunos do CEFET-MG).

 

OBSERVAÇÕES:

  • Formulários e Declaração devem ser devidamente assinados no “SOU GOV”.
  • Extrato de conta ou de cartão não comprova despesa.
  • Todos os documentos devem ser anexados em um único PDF, mantendo a assinatura nos formulários. 
RECEBENDO OS RECURSOS

Após a entrega da prestação de contas, cada secretaria (UFSJ ou CEFET-MG) enviará um e-mail ao coordenador do PPGEL na UFSJ para conferência dos documentos e valores. Após a validação, o valor correspondente será transferido ao soliciante.


Última atualização: 22/04/2026