| O QUE É O PROAP E O QUE É PERMITIDO? |
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O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) visa proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, bem como para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu mantidos por instituições públicas.
No âmbito do PPGEL, são financiados:
O que não é financiado no PPGEL?
| CONSULTANDO A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS |
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Anualmente, o PPGEL recebe uma verba que é dividida igualmente entre as instituições associadas, UFSJ e CEFET-MG. Cada coordenador é responsável por alocar os recursos entre os docentes e discentes de sua instituição. Na UFSJ, os recursos podem ser destinados tanto para docentes quanto para discentes, enquanto no CEFET-MG são alocados exclusivamente para os discentes, conforme decisão dos respectivos docentes.
Para informações sobre a disponibilidade de recursos, os docentes e discentes devem entrar em contato com as secretarias correspondentes: UFSJ (ppgel@ufsj.edu.br) ou CEFET-MG (ppgel@cefetmg.br).
| SOLICITANDO OS RECURSOS |
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Após verificar a disponibilidade de cotas, o discente ou docente deve encaminhar o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, juntamente com os seguintes anexos:
Esses documentos devem ser enviados à secretaria do PPGEL (UFSJ ou CEFET-MG) para análise e prosseguimento da solicitação.
Informações Importantes que você deve saber, pois precisará prestar contas:
a) Recibos e Notas Fiscais com Bebidas Alcoólicas não são considerados;
b) Para hospedagem deve ser encaminhada a NOTA FISCAL no CPF do discente e docente, sendo VEDADOS RECIBOS. Para DISCENTES que vão se hospedar via Airbnb, exepcionalmente deverão ser enviados (na prestação de contas), o recibo e o documento declaratório assinado pelo responsável pela hospedagem e pelo discente, assinado obrigatoriamente pelo GOVBR: obtenha as assinaturas enquanto estiver na hospedagem durante o evento: Documento Declaratório do Airbnb.
| QUANDO E COMO É FEITA A TRANSFERÊNCIA? |
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O PROAP é recebido por meio de um cartão pesquisador, emitido pela CAPES em nome do coordenador da UFSJ, que é responsável pela prestação de contas. Para evitar problemas, como a aquisição de itens não permitidos em notas fiscais ou a falta de comprovação integral dos recursos liberados, a opção adotada é realizar os pagamentos por meio de ressarcimento, após a devida prestação de contas. Essa prática garante maior controle e conformidade na utilização dos recursos.
| COMO PRESTAR CONTAS? |
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Procedimento para Prestação de Contas - PPGEL
Prazo: Até 15 dias após a finalização do evento ou atividade, siga os passos abaixo:
Passo 1: Obtenha o certificado de participação no evento (1º documento).
Passo 2: Caso tenha apresentado trabalho, obtenha também o certificado de apresentação no evento (2º documento).
Passo 3: Comprove as despesas:
Para hospedagem deve ser encaminhada a NOTA FISCAL no CPF do discente ou docente, sendo VEDADOS RECIBOS. Para DISCENTES que vão se hospedar via Airbnb, exepcionalmente poderão ser enviados, o recibo e o documento declaratório assinado pelo responsável pela hospedagem e pelo discente, assinados obrigatoriamente pelo GOVBR: obtenha as assinaturas enquanto estiver na hospedagem durante o evento: Documento Declaratório do Airbnb.
Passo 4: Some todas as despesas financiáveis (Passo 3), preencha e assine a Declaração de Prestação de Contas ao Coordenador, detalhando todas as despesas e anexando os documentos correspondentes (8º documento).
Passo 5: Anexe o artigo apresentado (9º documento), contendo nos agradecimentos, a referência PROAP/CAPES e PPGEL - UFSJ/CEFET-MG.
Passo 6: Preencha e assine o Formulário de Prestação de Contas, incluindo o valor total das despesas somadas no Passo 3.
Passo 7: Encaminhe todos os documentos à secretaria da UFSJ (para alunos da UFSJ) ou do CEFET-MG (para alunos do CEFET-MG).
OBSERVAÇÕES:
| RECEBENDO OS RECURSOS |
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Após a entrega da prestação de contas, cada secretaria (UFSJ ou CEFET-MG) enviará um e-mail ao coordenador do PPGEL na UFSJ para conferência dos documentos e valores. Após a validação, o valor correspondente será transferido ao soliciante.
Última atualização: 22/04/2026