SEGURANÇA DO TRABALHO

 

A Segurança do Trabalho atua de forma preventiva, por meio da adoção de um conjunto de medidas que objetivam minimizar e/ou evitar os acidentes laborais e doenças ocupacionais, bem como reduzir ou neutralizar a exposição a agentes nocivos à saúde humana, visando a proteção da integridade física das pessoas envolvidas.


Assim, estão entre as atividades da Segurança do Trabalho a elaboração e implementação de políticas e ações educativas de saúde e segurança, a emissão de laudos técnicos e a recomendação de medidas de prevenção e controle de riscos e acidentes.


Comissão de Avaliação de Riscos Ambientais (COARA):

mandato janeiro/2024 a janeiro/2026

Carlos Antônio Neves Teixeira - Membro
  Lázaro Pereira Tito - Membro
Murilo César Rabelo Soares - Membro
Paulo César Monteiro Lamim Filho - Presidente
Vitor Domingos dos Santos - Membro

Portaria nº 20, de 16 de janeiro de 2024

 


 

Acidente do Trabalho
 
 

Adicionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante) e gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas

Instrução Normativa SGP/SEGGG/ ME Nº 15/2022
Resolução CONDI nº 10/2022
Adicional de Insalubridade

Adicional de Periculosidade
Adicional de Iradiação Ionizante
Orientações Gerais para Requerimento de Avaliação de Ambiente/Posto de Trabalho 

Gestantes e lactantes

Afastamento de gestante e lactante das atividades insalubres


Levantamento Ambiental

 
 

Produtos Controlados
 
 

Registro de Ocorrência de Segurança - ROS
 
 

 
 
 
 
Contatos: (32) 3379-5486 
E-mail: segurancadotrabalho@ufsj.edu.br
 

 


Última atualização: 04/04/2024