Deve ser preenchida por todos os estagiários. Só é permitido ao estagiário acumular um estágio obrigatório com um estágio não obrigatório, desde que haja compatibilidade de horários e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
Deve ser preenchida pelos estagiários que não possuem o número do PIS (Programa de Integração Social) - este número consta na CTPS ou é gerado no registro do 1º emprego.
Deve ser preenchida por todos os estagiários e será utilizado para seu cadastro no sistema que realiza o pagamento da bolsa estágio e o auxílio transporte.
São aceitos para recebimento da bolsa a conta salário nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander e Sicoob Credivertentes.
Deve ser preenchida por todos os estagiários e será utilizado para seu cadastro no sistema que realiza o pagamento da bolsa estágio e o auxílio transporte.
Deve ser preenchido por todos os estagiários e encaminhar para sereg@ufsj.edu.br pelo próprio estagiário. Não deixar campo em branco.
PARA INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO:
Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais
Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ
Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando, 170, Sala 1.03, Centro
CEP: 36.307-352 - São João del-Rei-MG
Contatos: secop@ufsj.edu.br +55(32)3379-5483
Última atualização: 10/12/2025