PARA USO DAS UNIDADES ACADÊMICAS
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A contratação de professor substituto é precedida de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei nº 8.745/93, que determina que poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
I - vacância do cargo;
*Em virtude de: aposentadoria, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável ou falecimento
II - afastamento ou licença, na forma do regulamento;
* Licença por motivo de afastamento do cônjuge – Art. 84
* Licença para o serviço militar – Art. 85
* Licença para tratar de interesses particulares – Art. 91
* Licença para desempenho de mandato classista – Art. 92
* Afastamento para servir outro órgão ou entidade – Art. 93
* Afastamento para exercício de mandato eletivo – Art. 94
* Afastamento para estudo ou missão no exterior – Art. 95
* Afastamento para ser em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere – Art. 96
* Afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País – Art. 96-A
* Licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias – Art. 202
* Licença à gestante – Art. 207
III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus.
Para a contratação de professor substituto é preciso observar:
1- Se a contratação pretendida atende ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 8.745/93.
2- Se o processo seletivo se encontra válido e respeita a ordem classificatória do processo seletivo, conforme homologação.
A unidade deverá verificar se já existe Processo Seletivo Simplificado na área do professor efetivo em afastamento homologado na UFSJ. Caso não tenha, poderá ser solicitada a publicação do edital encaminhando formulário próprio de solicitação de abertura e o documento que comprove a vaga, conforme o caso.
3- Se existe disponibilidade orçamentária e financeira, conforme determina o § 9º do artigo 2º da Lei nº 8.745/93.
Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.
4- Se existe limite do banco de professor-equivalente.
Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.
5 -Se existe autorização da administração para a contratação.
Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.
IMPORTANTE:
PROCEDIMENTOS:
Para solicitar a contratação de professor substituto, a Unidade Acadêmica deverá encaminhar ao Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - Secop, memorando eletrônico contendo:
1) Formulário de Solicitação de Contratação de Professor Substituto, disponível aqui.
2) Documento que originou a vaga, conforme:
- Documento expedido pelo Setor de Registro - SEREG (para licença gestante - art. 207)
- Laudo emitido pelo SIASS, devidamente assinado (para afastamento por motivo de licença saúde superior a 60 dias - Art. 202)
- Portaria (para nomeação, vacâncias, licenças art. 84, 85, 91, 92 e 93, afastamentos art. 94, 95, 96 e 96-A)
O memorando deve ser encaminhado pelo SIPAC, assinado pela chefia da Unidade Acadêmica ou, no caso do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, pela Direção do Campus.
DOCUMENTOS DISPONÍVEIS:
Formulário para solicitação de contratação de professor substituto.
Procedimentos para contratação de professor substituto - Fluxo
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (principais):
LEI 8112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades *Artigo 14 – casos que permitem professor substituto pela lei 8112