PARA USO DAS UNIDADES ACADÊMICAS

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

 

POSSIBILIDADES

DE

CONTRATAÇÃO

A contratação de professor substituto é precedida de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei nº 8.745/93, que determina que poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:  

 

I - vacância do cargo; 

*Em virtude de: aposentadoria, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável ou falecimento

II - afastamento ou licença, na forma do regulamento;

* Licença por motivo de afastamento do cônjuge – Art. 84

* Licença para o serviço militar – Art. 85

* Licença para tratar de interesses particulares – Art. 91

* Licença para desempenho de mandato classista – Art. 92

* Afastamento para servir outro órgão ou entidade – Art. 93

* Afastamento para exercício de mandato eletivo – Art. 94

* Afastamento para estudo ou missão no exterior – Art. 95

* Afastamento para ser em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere – Art. 96

* Afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País – Art. 96-A

* Licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias – Art. 202

* Licença à gestante – Art. 207     

III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus.

REQUISITOS

Para a contratação de professor substituto é preciso observar:

1- Se a contratação pretendida atende ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 8.745/93. 

2- Se o processo seletivo se encontra válido e respeita a ordem classificatória do processo seletivo, conforme homologação.

A unidade deverá verificar se já existe Processo Seletivo Simplificado na área do professor efetivo em afastamento homologado na UFSJ. Para informações dos editais, clique aqui.

Caso não tenha edital homologado na área, a unidade poderá ser solicitada a publicação do edital encaminhando formulário próprio de solicitação de abertura e o documento que comprove a vaga, seguindo as orientações disponiveis aqui.

3- Se existe disponibilidade orçamentária e financeira, conforme determina o § 9º do artigo 2º da Lei nº 8.745/93. 

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

4- Se existe limite do banco de professor-equivalente.

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

5 -Se existe autorização da administração para a contratação.

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

 

 IMPORTANTE:

  • O Processo Seletivo Simplificado deverá estar devidamente homologado.
  • No caso do Processo Seletivo Simplificado não ter sido aberto especificamente para a vaga ser utilizada, só poderemos dar andamento à solicitação se o referido Processo Seletivo Simplificado for da  mesma área e disciplinas do (a) professor(a) a ser substituído(a).

PROCEDIMENTOS

 

Para solicitar a contratação de professor substituto, a Unidade Acadêmica deverá encaminhar ao Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - Secop, memorando eletrônico contendo:

 

1) Formulário de Solicitação de Contratação de Professor Substituto.

2) Documento que originou a vaga, conforme:

- Documento expedido pelo Setor de Registro - SEREG (para licença gestante - art. 207)

- Laudo emitido pelo SIASS, devidamente assinado (para afastamento por motivo de licença saúde superior a 60 dias - Art. 202)

- Portaria (para nomeação, vacâncias, licenças art. 84, 85, 91, 92 e 93, afastamentos art. 94, 95, 96 e 96-A)

 

O memorando deve ser encaminhado pelo SIPAC, assinado pela chefia da Unidade Acadêmica ou, no caso do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, pela Direção do Campus.

 

FORMULÁRIO

 

 

 Formulário para solicitação de contratação de professor substituto. (formato Libre Office)

Formulário para solicitação de contratação de professor substituto(formato PDF editável)

 

 

FLUXO DO PROCESSO

 

 

 A contratação de professor subsituto leva em torno de 40 dias, contatos a partir da data do recebimento da solicitação pelo SECOP, considerando o fluxo padrão e sem intercorrências.

 

 Para conhecer as etapas do processo de contratação, clique no link a seguir:

 Procedimentos para contratação de professor substituto - Fluxo

 

 

LEGISLAÇÃO

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (principais):

LEI 8112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993  Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011 Dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades *Artigo 14 – casos que permitem professor substituto pela lei 8112

 
 

Última atualização: 04/04/2024