PARA USO DAS UNIDADES ACADÊMICAS

PROCESSOS SELETIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
 

 

A contratação de professor substituto é sempre precedida de Processo Seletivo Simplificado, conduzido em conjunto entre a Unidade Acadêmica, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, por meio do Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP e a Banca Examinadora.

 

POSSIBILIDADES

DE

CONTRATAÇÃO

 A contratação de professor substituto é precedida de Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei nº 8.745/93, que determina que poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:  

I - vacância do cargo; 

*Em virtude de: aposentadoria, exoneração, demissão, posse em cargo inacumulável ou falecimento

II - afastamento ou licença, na forma do regulamento;

* Licença por motivo de afastamento do cônjuge – Art. 84

* Licença para o serviço militar – Art. 85

* Licença para tratar de interesses particulares – Art. 91

* Licença para desempenho de mandato classista – Art. 92

* Afastamento para servir outro órgão ou entidade – Art. 93

* Afastamento para exercício de mandato eletivo – Art. 94

* Afastamento para estudo ou missão no exterior – Art. 95

* Afastamento para ser em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere – Art. 96

* Afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País – Art. 96-A

* Licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias – Art. 202

* Licença à gestante – Art. 207     

III - nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vicereitor, pró-reitor e diretor de campus.

 

REQUISITOS

PARA

ABERTURA

DE EDITAL

 

 1- Documento que originou a vaga, conforme:

- Documento expedido pelo Setor de Registro - SEREG (para licença gestante - art. 207)

- Laudo emitido pelo SIASS, devidamente assinado (para afastamento por motivo de licença saúde superior a 60 dias - Art. 202)

- Portaria (para nomeação, vacâncias, licenças art. 84, 85, 91, 92 e 93, afastamentos art. 94, 95, 96 e 96-A)

 2- Se existe disponibilidade orçamentária e financeira, conforme determina o § 9º do artigo 2º da Lei nº 8.745/93. 

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

 3- Se existe limite do banco de professor-equivalente.

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

 4 -Se existe autorização da administração para a contratação.

Ao receber a solicitação, o SECOP faz essa verificação.

 

 

PROCEDIMENTOS 

 

O departamento poderá solicitar a abertura de processo seletivo por meio de memorando, encaminhando: 

- formulário próprio de solicitação de abertura;

- documento de origem da vaga;

- tabelas com os critérios de avaliação das provas, elaboradas pela Unidade Acadêmica.

A partir do envio do formulário de solicitação de abertura, o SECOP elaborará a minuta do edital e encaminhará para análise e aprovação do departamento, podendo ser sugeridas alterações e adaptações. Após aprovação da minuta do edital por parte do departamento, o SECOP solicita autorização da Reitoria para a publicação do edital.

 

FORMULÁRIO

 

 

 

MODELOS DE

DOCUMENTOS

 MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM UTILIZANDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

 


  • FOLHAS PADRÃO PARA A PROVA ESCRITA (PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS)

Última atualização: 05/04/2024