Início do 2º semestre letivo de 2020: período remoto emergencial (14/09 a 04/12/2020)

Tipos de Vagas - Ações Afirmativas

 

Na UFSJ a matrícula é feita em duas etapas, conforme estabelece o Edital:

- Primeiramente, o candidato classificado/convocado em uma das chamadas deverá fazer a pré-matrícula on-line, preenchendo a Ficha de Cadastro Eletrônica, disponível abaixo à época da respectiva chamada, a qual deverá ser impressa, assinada e com uma foto 3x4 recente colada no espaço reservado para esse fim.

- Em seguida, deve providenciar toda a documentação necessária, conforme estabelece o subitem 6.3 do Edital 003/2020 e enviar por meio de formulários eletrônicos, juntamente com a Ficha de pré-matrícula (Ficha de Cadastro Eletrônica), conforme estabelece o Edital. Essa documentação será analisada pela Divisão de Acompanhamento e Controle Acadêmico (Dicon). Só depois de analisada, a matrícula poderá ser deferida ou indeferida, ou seja, efetivada ou recusada.

- Os candidatos que estão concorrendo às Ações Afirmativas (AF1A1/L1, AF1A2/L9, AF1B1/L2 ou AF1B2/L10), além de toda a documentação exigida, terão que comprovar Renda Familiar de até 1,5 salário-mínimo por pessoa, conforme especifica o subitem 6.3.2.4 e os anexos: Anexo I (comprovação de renda pelo "NIS") e o Anexo II (comprovação de renda por "Documentação Comprobatória") do Edital 003/2020, conforme a opção do candidato.

- Para os candidatos com deficiência que estão concorrendo às Ações Afirmativas (AF1A2/L9, AF1B2/L10, AF2A2/L13 ou AF2B2/L14) além de toda a documentação exigida, terão também que comprovar a deficiência, conforme especifica o subitem 6.3.2.5 e os anexos: Anexo III e o Anexo IV do Edital 003/2020.

- Para os candidatos que estão concorrendo às vagas (AF1B1/L2, AF1B2/L10, AF2B1/L6, AF2B2/L14): além de toda a documetação exigida, terão que preencher o Termo  de Autoidentificação que estará disponível em formulário eletrônico, assim como o envio por meio de formulário eletrônico de fotos e vídeo, conforme orientações estabelecidas no subitem 6.3.2.6 do Edital 003/2020.

 

Para efetuar a MATRÍCULA é necessário que o candidato classificado:

 

  • ACOMPANHE O ANDAMENTO DE SUA MATRÍCULA
    • ATENÇÃO: Início do semestre letivo

    • Conforme estabelece a Resolução Nº 007/2020/CONEP/UFSJ, de 03 de agosto de 2020 que regulamenta o ensino remoto emergencial para os cursos de graduação da UFSJ durante o período de pandemia da doença COVID-19

      Art. 7º Cabe ao Colegiado de Curso deferir ou indeferir quais UCs, previstas ou não na matriz curricular, serão ofertadas em caráter remoto emergencial a partir da disponibilização das UCs pelas unidades acadêmicas.

      Em cumpirmento ao disposto na Resolução vimos informar que os ingressantes de 2020/2 serão inscritos automaticamente com base nas ofertas para o calendário ERE 2020/2 (Ensino Remoto Emergencial 2020/2).

      O período emergencial remoto terá início no dia 14 de setembro com término no dia 04 de dezembro. Portanto fique atento(a) no nosso site acessando https://minha.ufsj.edu.br/minha_ufsj/, preenchendo seu login e senha, clique em CONTAC, abrindo a aba Consultas Acadêmicas e verifique quais as UCs (Unidades Curriculares) você estará inscrito. Essa informação estará atualizada até o dia 13/09/2020.

 


Última atualização: 06/10/2020