ATENÇÃO! INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO 2025.1: 24/03/2025

 

De 06/03 a 10/03/20251ª etapa de inscrição periódica: Matrícula (clique aqui) / 13/03/2025 – Resultado da 1ª etapa (matrícula) de inscrição periódica para o período letivo regular 2025.1

De 17/03 a 19/03/20252ª etapa de inscrição periódica: Rematrícula (clique aqui) / 24/03/2025 – Resultado da 2ª etapa (rematrícula) de inscrição periódica para o período letivo regular 2025.1

De 26/03 a 07/04/20253ª etapa da Matrícula Extraordinária (clique aqui)

► Nos casos elencados abaixo, o(a) discente deverá preencher formulário online específico: Formulário online (clique aqui) - ENCERRADO

(1) Quebra de pré-requisito - critérios descritos abaixo em CRITÉRIOS quebra de pré-requisito/correquisito

(2) Extrapolação de Carga Horária - critérios descritos abaixo em CRITÉRIOS quebra de pré-requisito/correquisito

(3) Pré-requisito cursado com aprovação, mas não validado pelo SIGAA

(4) Correquisito cursado com aprovação (inscrição simultânea com outra disciplina)

(5) Inscrição em disciplinas de primeiro período (vagas remanescentes das matrículas dos ingressantes)

⇒ REITERAMOS - Caberá ao(à) discente realizar a tentativa de ajuste de inscrição em unidades curriculares primeiramente pelo SIGAA. Caso não consiga efetivar a inscrição na disciplina pretendida, printar a tela e/ou salvar comprovante que valide a sua tentativa, para abertura do formulário online (será exigido upload dos prints para preenchimento do formulário). NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA TENTATIVA DE INSCRIÇÃO VIA SIGAA, A SOLICITAÇÃO NÃO SERÁ AVALIADA PELA COORDENAÇÃO.

⇒ Todas as solicitações encaminhadas através desse formulário serão analisadas pela coordenação do curso durante o processo de matrícula (primeira, segunda e/ou terceira etapa).

⇒ O formulário só poderá ser preenchido utilizando o EMAIL INSTITUCIONAL (caso não tenha acesso ao mesmo acessar instruções abaixo).

⇒ O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO NÃO É GARANTIA DE VAGA.

⇒ Das solicitações elencadas acima NÃO serão analisadas solicitações encaminhadas por e-mail, atendimento ao aluno SIGAA ou requerimento eletrônico (publicado na aba Requerimento Eletrônico).

⇒ A abertura desse formulário online trata-se de caso excepcional, não sendo garantida a continuidade para os próximos semestres letivos, pois, pretende-se que todo o processo de matrícula discente seja realizado no SIGAA pelo(a) próprio(a) aluno(a).

► Calendário Acadêmico 2025 disponível em: https://www.ufsj.edu.br/soces/calendarios.php

► Como criar o seu e-mail institucional: clique aqui

► Alunos(as), inclusive ingressantes de 2024.2, deverão realizar o processo de inscrição em disciplinas através do SIGAA. Apenas os(as) calouros(as)/ingressantes em 2025.1 terão as disciplinas de 1º período cadastradas automaticamente pela Dicon.

► Solicitação de inscrição em atividades do tipo TCC, Estágio Obrigatório e Atividade Complementar deverão ser realizadas por meio do requerimento eletrônico na página do seu curso (aba Requerimento Eletrônico).

► Em caso de disciplinas já cursadas com aprovação EM CURSO DIFERENTE DO DE ORIGEM é preciso solicitar equivalência junto à sua Coordenação de Curso, através do requerimento eletrônico na página do seu curso (aba Requerimento Eletrônico). Vide Resolução 011/2022. 


ATENÇÃO: Horário de atendimento presencial da SIGRA/CAP, no período de 27 de fevereiro de 2025 a 21 de março de 2025:

  • segunda-feira à quinta-feira: 7h às 17h
  • sexta-feira: 7h às 16h

Critérios para quebra de pré-requisito/extrapolação de carga horária:

1) o(a) discente deverá possuir, no mínimo, 3000 horas integralizadas;

2) situações em que o(a) discente precisa cursar duas disciplinas (dependentes uma da outra) para fins de conclusão do curso.

Critérios prioridade atendimento solicitação quebra de pré-requisito/extrapolação de carga horária/inscrição em uc:

1) o(a) discente que possuir maior carga horária integralizada;

2) o(a) discente que possuir maior índice de rendimento no SIGAA.

A Inscrição Periódica acontece semestralmente, em datas estabelecidas no Calendário Acadêmico. Na inscrição periódica o discente se inscreve nas unidades curriculares (UCs) a serem cursadas naquele semestre.

A inscrição periódica é regulamentada pela resolução UFSJ/Conep n. 26, de 27/10/2021.

Para saber mais  >>

 

A inscrição periódica na UFSJ é dividida em até três etapas:

 

  1.  Primeira Etapa (MATRÍCULA): efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o discente selecionar os componentes curriculares que cursará no semestre vigente.
  2.  Segunda Etapa (REMATRÍCULA): efetuada no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o discente efetuar ajustes na sua matrícula, ou efetivá-la, caso não a tenha feito no período de matrícula.
  3.  Terceira Etapa (MATRÍCULA EXTRAORDINÁRIA): concluído o processamento da rematrícula, faculta-se ao discente a possibilidade de ocupação de vagas, porventura ainda existem nas turmas, através de matrícula extraordinária (terceira etapa). A matrícula extraordinária é efetuada pelo discente no sistema oficial de registro e controle acadêmicos.

 

  

 


 

Turmas de Reposição (Regime de Recuperação - RER) 

Regulamentada pela Resolução UFSJ/Conep n. 26, de 27/10/2021.


Para Saber mais

Divisão de Controle Acadêmico (Dicon/UFSJ): Inscrição Periódica


Última atualização: 07/04/2025