O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório nos cursos de engenharia (DCN dos Cursos de Graduação em Engenharia, Artigo 6º, inciso V). O TCC tem como objetivo desenvolver no discente a capacidade de síntese e integração dos conhecimentos adquiridos durante o curso.

Na Engenharia Mecatrônica o TCC é individual, dividido em duas unidades curriculares: TCC I e TCC II, e regulamentado pela Resolução CEMEC n. 01/2020. 

 

UNIDADE CURRICULAR PRÉ-REQUISITO MATRÍCULA
(FORA DA 1ª E 2ª ETAPAS)
RESOLUÇÃO CEMEC N. 01/2020
TCC I 2.740 horas (65% da Carga Horária do Curso) Data limite matrícula em TCC: Calendário Acadêmico    Solicitação de inscrição: Requerimento Eletrônico 
TCC II TCC I

 


1 - Trabalho de Conclusão de Curso I - TCC I

O TCC I consiste na elaboração da Proposta do TCC, a ser desenvolvido pelo aluno. Não há defesa de TCC I, mas sim a qualificação (aprovação) da proposta do TCC por avaliadores de qualificação, definidos pelo orientador.

 

DOC DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO MODELO
TC-01 Proposta de Trabalho O discente deverá elaborar, sob a supervisão do orientador e coorientador (caso tenha), a Proposta do TCC, conforme modelo. Documento deverá ser anexado no fomulário online (Requerimento Eletrônico) ao solicitar inscrição na atividade TCC.
AQ-01 Ata de Qualificação O orientador deverá encaminhar para a SIGRA, via email:
1) Ata da Qualificação do TCC I, preenchida e assinada.
Prazo: até 10 (dez) dias antes do término do semestre letivo.

 


2 - Trabalho de Conclusão de Curso II - TCC II

TCC II consiste no desenvolvimento das atividades da Proposta do TCC I. Há defesa do TCC II, em sessão pública, perante uma banca examinadora, definida pelo orientador. O Relatório Final do TCC II poderá ser no modelo de artigo ou de monografia, a critério do orientador.

O TCC II poderá ser aprovado, aprovado com correções ou reprovado. Caso seja aprovado com correções, é necessária a entrega também da Declaração de Aceite das Correções (TC-02).

 

 
DOC DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO MODELO
AD-01 Ata de Defesa (TCC II)  

Para a defesa, o(a) docente orientador(a) deverá: 1) cadastrar a banca examinadora no SIGAA. 

Após a defesa, o professor orientador deverá: 1) encerrar a nota do(a) discente no SIGAA. 2) enviar uma cópia digital do relatório final (Artigo ou Monografia) para: secintcoord@ufsj.edu.br

Prazo: até o último dia do semestre letivo. 

Relatório Final - Artigo
Relatório Final - Monografia
TC-02 Declaração de Aceite de Correções Após, realizadas as correções (caso necessário), o orientador deverá encaminha para a SIGRA, via email: 1) documentos descritos no item acima; 2) declaração de Aceite de Correções (TC-02), preenchida e assinada. O TCC será publicado na página do Curso, caso não haja nenhum impedimento legal.
Prazoaté o último dia do semestre letivo.

 


3 - Aproveitamento de Outros Trabalhos como TCC

É possível o aproveitamento de artigos aceitos para publicação ou publicados em congressos (nacionais ou internacionais) ou em periódicos, a critério do colegiado de curso. Para isso:

  1. O tema do artigo deverá contemplar uma das áreas descritas no inciso II, do Art. 4º, da resolução CEMEC n. 01/2020;
  2. O discente deverá ser o primeiro autor do trabalho;
  3. O orientador deverá ser autor do trabalho.

 

DOC DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO MODELO
TC-03 Aproveitamento de Trabalho Para análise do colegiado, o(a) discentedeverá:
1) Preencher Requerimento Eletrônico opção OUTROS, anexando formulário de aproveitamento de Trabalho (TC-03) + cópia do artigo aceito para publicação ou publicado + comprovante de aceite do congresso ou periódico (documento único em formato .pdf)
Prazoaté dois dias antes da última reunião ordinária do colegiado.
Ver Artigos 24º, 25º e 26º da resolução CEMEC n. 01/2020.

 


4 - Troca de Orientador

É possível a troca de orientador. Para isso:

 

DOC DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO MODELO
TC-04 Termo de Ciência O(a) discente deverá adotar os seguintes procedimentos:
1) Preencher Requerimento Eletrônico opção OUTROS anexando termo de ciência de troca de orientador (TC-04)
Prazoem qualquer momento durante o TCC I ou TCC II.
Ver Artigo 23º, da resolução CEMEC n. 01/2020.

 


5 - Dúvidas e Perguntas Frequentes:

Dúvidas e perguntas frequentes em relação ao TCC, veja: 

 

1) Quem pode ser orientador?
R. Qualquer docente efetivo da UFSJ, que ministrou aulas na Eng. Mecatrônica no semestre de início do TCC I ou tenha ministrado no semestre anterior.

 

2) E se o meu orientador é um docente efetivo da UFSJ, mas não leciona na Eng. Mecatrônica, no semestre de início do TCC I ou no semestre anterior. Ele ainda pode orientar o meu TCC?
R. Sim. Desde que você tenha um coorientador de TCC que esteja lecionando na Engenharia Mecatrônica, no semestre de ínicio do TCC I, ou lecionou, no semestre anterior.

 

3) Um professor substituto pode orientar o meu TCC?
R. Sim. Desde que essa atribuição esteja prevista no contrato de trabalho dele (ver no departamento que o docente está lotado).

 

4) Eu posso quebrar o pré-requesito e realizar TCC I junto com TCC II?
R. Não. Não há tempo hábil para se elaborar a Proposta do TCC I, com qualidade, realizar a qualificação da Proposta de TCC I e, no mesmo semestre, desenvolver essa proposta de trabalho e, por fim, realizar a defesa do TCC II.

 

5) Posso trocar de tema de TCC I, após entregar a Proposta de trabalho?
R. Não. Após a entrega da proposta de trabalho não é possível trocar o tema do TCC.

 

6) Posso trocar de tema no TCC II?
R. Não. O TCC II é a execução da Proposta de Trabalho do TCC I. Logo, não é possível trocar a Proposta de trabalho no TCC II.

 

7) Eu posso trocar de orientador durante o TCC I ou TCC II?
R. Sim. Para isso é necessário preencher e coletar as assinaturas no termo de ciência (TC-04). Em seguida, entregar esse documento na secretaria integrada das coordenadorias.

 

8) Eu tenho que defender a Proposta de Trabalho do TCC I? E como é escolhida a banca de qualificação do TCC I?
R. Não. Não há defesa de Proposta de Trabalho do TCC I. O orientador é responsável pela escolha da banca de qualificação do TCC I.

 

9) Como é escolhida a banca de defesa do TCC II, data, horário e local da defesa?
R. O orientador é responsável pela escolha da banca de defesa do TCC II, bem como enviar e-mail para a secretaria das coordenadorias informando data/horario/local/título do TCC/nome dos integrantes da banca de defesa do TCC II.

 

10) Qual o tempo de duração da defesa de TCC II?
R. A defesa de TCC II é uma sessão pública que pode durar, no máximo, 01 (uma) hora, incluindo apresentação e arguição. Não há tempo mínimo estabelecido.

 

11) Existe um modelo para a apresentação?
R. Não. O modelo da apresentação fica a critério do orientador/aluno.


Última atualização: 07/07/2023