O estágio supervisionado (ESO) é um componente curricular obrigatório nos cursos de Engenharia (DCN dos cursos de Engenharia, 2019, Art. 6º, Inciso VI). O estágio não obrigatório (ESnO) é o estágio extracurricular realizado pelo discente como atividade opcional e complementar da formação.
O estágio supervisionado na Eng. Mecatrônica é regulamentado pela Instrução Normativa CEMEC n. 01, de 10/04/2025, aprovada na 64ª Reunião Extraordinária do Colegiado de Curso, ocorrida no dia 09/04/2025.
ESTÁGIO |
QUANTIDADE HORAS (MÍNIMO) |
PRÉ-REQUISITO | IN CEMEC N.01/2025 |
Obrigatório (ESO) | 200 | 2.178 horas (55% da Carga Horária do Curso) |
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Não-obrigatório (ESnO) | — | 396 horas (10% da Carga Horária do Curso) |
Todos os documentos devem ser encaminhados ao professor responsável pela Unidade Curricular de Estágio Supervisionado na Eng. Mecatrônica.
ANO - SEMESTRE | PROFESSOR RESPONSÁVEL | CONTATO |
2025 - 1 | Leonardo Guimarães Fonseca | leofonseca@ufsj.edu.br |
Tabela resumo do ESO e ESnO - Eng. Mecatrônica
Documentos (obrigatórios = ou opcionais =
) e procedimentos para formalização do estágio supervisionado na Eng. Mecatrônica.
FORM. | DESCRIÇÃO | APLICÁVEL | PROCEDIMENTO | MODELO | |||
ESO | ESnO | ||||||
Convênio de Estágio |
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Apresentar documentos (modelos no site do SESTA), conforme resolução CEMEC n. 01/2019, Art. 20º, §2. | SESTA / UFSJ | |||
ES-01 | Carta de Apresentação |
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Solicitar por requerimento eletrônico, caso necessário. | REQUERIMENTO ELETRÔNICO | ||
Termo de Compromisso |
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Ver no Setor de Estágios da UFSJ (SESTA) o modelo que melhor atende. Preencher e coletar as assinaturas. 03 vias | Entregar antes do início do Estágio! |
SESTA / UFSJ | |||
ES-02 | Plano de Estágio |
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Preencher e coletar as assinaturas. 03 vias | Entregar antes do início do Estágio! |
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ES-03 | Formulário de Identificação |
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Preencher e coletar as assinturas. 01 via | Entregar antes do início do Estágio! |
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ES-04 | Formulário de Avaliação: Supervisor |
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Supervisor deve preencher e assinar. 01 via | Entregar por semestre de estágio concluído! |
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ES-05 | Formulário de Avaliação: Orientador UFSJ |
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Orientador (UFSJ) deve preencher e assinar. 01 via | Entregar ao término do estágio! |
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Relatório de Estágio (um relatório por semestre de estágio concluído) |
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Deverá ser entregue digitalmente, conforme Resolução UFSJ/CEMEC n. 001/2019, Artigo 25º. Deverá ser entregue um relatório por semestre de estágio concluído, conforme Lei do Estágio (Lei Federal N. 11.788/2008). |
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Os documentos de estágio supervisionado (caso tramitem de forma impressa) devem ser entregues na Secretaria Integrada das Coordenações (UFSJ/SIGRA), sala 211, bloco 01.
Dados para Preenchimento do Termo de Compromisso - Campo INTERVENIENTE
Para o correto preenchimento do Termo de Compromisso, campo INTERVENIENTE:
Seguro Contra Acidentes Pessoais
O Seguro Contra Acidentes Pessoais é uma obrigação exigida pela Lei do Estágio (Lei Federal n. 11.778/2008, Art. 9º). Caso o seguro não seja fornecido pela concedente do estágio, o discente pode solicitar o seguro pela UFSJ. VÁLIDO APENAS PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO.
Para solicitar o seguro fornecido pela UFSJ >> |
Preencher o Requerimento Eletrônico >> |
Seguir orientações disponíveis no formulário online, tendo em mãos os seguintes dados: 1) Data de Nascimento; 2) Nome da Concedente do Estágio; 3) Endereço onde se realizará o estágio; 4) Data de início e de fim do estágio; 5) Carga horária de trabalho semanal. |
A informação do número da apólice e da seguradora deve constar no termo de compromisso.
Outros Documentos
Grupos de estágio
Dúvidas e perguntas Frequentes
Dúvidas e perguntas frequentes em relação ao Estágio Supervisionado, veja:
1) O que é estágio?
R. O estágio é o período de aprendizado na empresa, sedimentando na prática os conhecimentos adquiridos na universidade. É a oportunidade do estudante se familiarizar com o ambiente de trabalho, melhorando o relacionamento humano e contribuindo com a formação profissional.
2) Qual a diferença do estágio curricular obrigatório e do estágio não obrigatório?
R. O estágio curricular obrigatório exige que as atividades pré-determinadas sejam cumpridas em uma carga horária específica, de acordo com o projeto pedagógico do curso. Deve ser acompanhado por um professor-orientador e supervisionado na empresa por um profissional da mesma área de formação do aluno. Deve-se também ter um registro das atividades realizadas e avaliadas pelo supervisor do estágio.
O estágio não obrigatório ou extracurricular, ao contrário do anterior, não exige um cumprimento de carga horária, mas deve estar diretamente ligado ao curso de formação e cumprir as atividades determinadas no plano de estágios. A carga horária é contada como atividade complementar.
3) Quem pode fazer estágio?
R. Para o estágio obrigatório, estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia Mecatrônica e que tenham concluído, no mínimo, 55% do curso, ou seja, 2.178 horas.
Para o estágio não-obrigatório, estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia Mecatrônica e que tenham concluído, no mínimo, 10% do curso, ou seja, 396 horas.
4) Quem pode ser o Orientador de Estágio na UFSJ?
R. O orintador de estágio do discente deve ser docente da UFSJ e deverá ministrar aulas no curso de Engenharia Mecatrônica no semestre corrente ou ter ministrado no semestre anterior ao início do estágio.
5) O que é seguro obrigatório de estágio?
R. É uma exigência determinada pela Lei nº 11.788, que todo estagiário esteja segurado contra acidentes pessoais.
Como estágio não gera vínculo empregatício, o estudante não fica acobertado por qualquer regime de trabalho em caso de acidentes. Por isso, é imprescindível a contratação de um seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário.
O seguro é um contrato que serve para reembolsar despesas médicas, além de indenizar o próprio segurado ou sua família no caso de morte ou invalidez deste, desde que envolvido em um acidente coberto. Entendendo-se como acidente coberto os acidentes de trabalho, acidentes de automóveis, atropelamentos, fraturas ósseas em quedas, incêndios, tumultos, explosões, assaltos, etc. quando provocarem a necessidade de tratamento médico, lesões permanentes ou morte do segurado. Segundo as seguradoras, “É importante saber que não são consideradas como acidentes pessoais doenças profissionais, ainda que desencadeadas ou provocadas por acidente pessoal”.
6) Quem deve pagar o seguro de acidentes pessoais: a empresa ou o estagiário?
R. O seguro contra acidentes pessoais deverá ser contratado pela Unidade Concedente de Estágio (empresa), cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. Ou, caso o seguro não seja fornecido pela concedente do estágio, o discente pode solicitar o seguro pela UFSJ.
7) O Estágio gera vínculo empregatício?
R. Não. O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados seus requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários.
8) Qual o prazo de duração do estágio?
R. Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
9) Qual é a duração permitida para a jornada de estágio?
R. A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo aluno, deverá ser compatível com o seu horário escolar e com o funcionamento do órgão ou entidade concedente do estágio.
10) Qual a documentação necessária para o início do estágio?
R. Para o início do estágio é necessário que o aluno entregue na Secretaria Integrada das Coordenações (UFSJ/Sigra) - sala 211 no bloco 01, os seguintes documentos:
Uma via dos documentos 1 e 2 ficará com o estagiário, outra via dos documentos 1 e 2 com a Unidade Concedente. O restante deverá ser entregue na Secretaria Integrada das Coordenações. Os modelos das documentações podem ser encontrados em ufsj.edu.br/cemec/estagios.php.
11) Posso começar a estagiar sem ter o seguro de acidentes pessoais?
R. Não. O Termo de Compromisso só pode ser impresso com os dados da seguradora e o número da apólice de seguros, com vigência a partir da data inicial do estágio. Qualquer atividade de estágio que não cumpra essa exigência não está regulamentada.
12) Posso iniciar o Estágio sem assinatura dos documentos necessários? O que pode acontecer nesta situação?
R. Não. O Colegiado de Curso poderá não aceitar mais a sua documentação e o seu Estágio poderá ser invalidado, pois, estará em desconformidade com a Lei 11.788/2008.
13) Há um modelo de relatório disponível?
R. Sim. O modelo no formato word (.doc) ou latex (.tex) podem ser encontrados em ufsj.edu.br/cemec/estagios.php.
14) O que acontece com o meu estágio se eu mudar de curso, trancar ou cancelar a minha matrícula?
R. Em caso de mudança de curso, de trancamento ou cancelamento de matrícula, o estágio deve ser imediatamente cancelado.
15) O estágio pode ser cancelado?
R. Sim. Porém isso precisa ser feito formalmente, através de um Termo de Rescisão. O modelo do termo pode ser encontrado em ufsj.edu.br/cemec/estagios.php
16) Não estou gostando do estágio. Posso parar? Como fazer?
R. Sim. Porém isso precisa ser feito formalmente, através de um Termo de Rescisão. O modelo do termo pode ser encontrado em ufsj.edu.br/cemec/estagios.php
17) Ao fim do estágio, preciso entregar algum documento?
R. Sim. Ao fim do estágio é necessário que o aluno entregue na Secretaria Integrada das Coordenações (UFSJ/Sigra) - sala 211 no bloco 01 – os seguintes documentos:
Os modelos das documentações podem ser encontrados em ufsj.edu.br/cemec/estagios.php.
Última atualização: 10/04/2025