A Resolução nº 025, de 11 de novembro de 2015, regulamenta a política de estágio dos discentes de graduação da UFSJ. Essa resolução extinguiu a necessidade de celebração de convênio entre a UFSJ e a empresa concedente, o que não é obrigatório pela Lei Federal nº 11.788/2008.
Informações e documentos relativos ao estágio poderão ser obtidas no site do Setor de Estágio (SESTA), no seguinte endereço: www.ufsj.edu.br/sesta.
1ª. Verificar se a entidade concedente deseja celebrar convênio com a UFSJ. (Lembrando que não é mais obrigatório). Caso ocorra a necessidade, vocês devem baixar o documento anexo (Dados Cadastrais), preenchê-lo (digitado) e entregar na coordenadoria do curso de Zootecnia.
2ª. No caso de celebração de convênio, é necessário que a empresa que deseja celebrar o convênio com a UFSJ assine a declaração de interesse de celebração de convênio (em anexo).
Última atualização: 19/08/2024