REEMBOLSO-CRECHE

Em 14 de abril de 2026 entrou em vigor a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147. A norma dispõe sobre o benefício de reembolso-creche à trabalhadora ou ao trabalhador alocado em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra previsto no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e disciplina a mensuração, execução e fiscalização de benefícios semelhantes previstos em normas coletivas .

QUEM TEM DIREITO?

Trabalhador(a) alocado(a) em contrato de dedicação exclusiva de mão de obra que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 anos e 11 meses de idade.


VALOR DO BENEFÍCIO

O valor mensal para o benefício de reembolso-creche a ser pago, nos termos desta Instrução Normativa, será de R$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, em todo o território nacional.

O valor pode ser inferior ao citado quando o trabalhador comprovar gastos menores, ou quando já receber benefício semelhante por norma coletiva. O valor também pode ser superior caso esteja previsto em norma coletiva.


DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO 

Para cada beneficiário, a contratada deve dispor dos seguintes documentos:

  1. Requerimento do trabalhador;
  2. Certidão de nascimento (ou termo de guarda judicial, quando for o caso);
  3. Declaração de ciência sobre tratamento de dados pessoais (LGPD);
  4. Declaração de maternidade (quando for a mãe) ou declaração do pai/responsável de que a mãe não recebe o mesmo benefício em outro contrato federal de dedicação exclusiva de mão de obra.

REGISTRO NO SISTEMA CONTRATOS.GOV.BR 

O registro no sistema Contratos.gov.br constitui a ativação formal do benefício condicionado à evolução do sistema. Enquanto o sistema não evolui, o registro é feito pela própria fiscalização, a partir da documentação enviada pela contratada (regra de transição do art. 23)


FISCALIZAÇÃO MENSAL (PARA FINS DE PAGAMENTO)

Mensalmente, a contratada deve apresentar:

  • Relatório dos beneficiários (nome, CPF do trabalhador(a) e do dependente, valor unitário, fundamento da concessão, CPF/CNPJ do prestador do serviço quando exigido);
  • Relatório extraído do Contratos.gov.br.

A fiscalização confere a compatibilidade entre os dois relatórios e o valor cobrado, glosando inconsistências, e observa o limite do valor anual provisionado no contrato (art. 15).

O saldo provisionado para o reembolso-creche e benefícios semelhantes deverá ser acompanhado de forma global ao longo do exercício, considerando a soma dos valores destinados a todos os postos de trabalho. Nesse acompanhamento, são esperadas variações mensais, tanto no número total de benefícios pagos quanto na distribuição desses valores entre os diferentes postos.

Quando o valor provisionado para o contrato no exercício vier a se mostrar insuficiente para a cobertura contratual, a Administração procederá à alteração dos valores contratuais necessários à cobertura dos custos efetivos, nos termos do art. 136, incisos II e IV da Lei nº 14.133/2021.

► Checklist para fiscalização mensal (clique aqui)


GLOSA

É vedada a apropriação pela contratada de eventual saldo não utilizado dos valores estimados para os benefícios.   

O órgão ou a entidade deve descontar, nas medições mensais, os valores provisionados que não forem solicitados pela contratada, da mesma forma que é feita a glosa do vale-transporte não utilizado.


FISCALIZAÇÃO SEMESTRAL POR AMOSTRAGEM

A cada semestre (data definida pela Administração), a fiscalização verifica:

  • A documentação de ativação (arts. 7º e 8º);
  • O registro no Contratos.gov.br;
  • Por amostragem, ao menos uma nota fiscal, recibo ou declaração de quitação por trabalhador beneficiário do reembolso-creche, comprovando o efetivo gasto (dispensada quando a norma coletiva não exigir comprovação).

► Checklist para fiscalização semestral (clique aqui)

Canais de informação:

Orientações reembolso creche SEGES nº 45

Guia Prático para Órgãos Públicos e empresas fornecedoras

Parecer referencial nº 0/2026/GERTEC/ELIC/PGF/AGU


Última atualização: 15/07/2026