SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PORTARIA NORMATIVA UFSJ
► No âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei, a Portaria Normativa nº 102, de 31 de janeiro de 2025, regulamenta o procedimento de apuração e a definição da dosimetria na aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, decorrentes das hipóteses previstas no capítulo I do título IV da Lei nº 14.133/2021.
COMPETÊNCIAS
► Compete à Comissão Permanente para apuração de responsabilidades em processos licitatórios - COPAR, a responsabilidade para a instauração e condução de processo administrativo sancionar destinado à apuração das infrações praticadas por licitantes ou contratados, no curso de procedimento licitatório ou da execução dos contratos administrativos.
► A COPAR é vinculada à Pró-Reitoria de Administração e composta por 3 servidores estáveis, designados em portaria própria, ocupantes dos seguintes cargos:
I - Diretor(a) da Divisão de Contratos e Fiscalização - DCONF
II - Diretor(a) da Divisão de Materiais e Patrimônio - DIMAP
III - Chefe do Setor de Contratos e Credenciamentos - SECOC
► Autoridade Competente para decisão em 1ª instância - Pró-Reitor(a) de Administração
► Autoridade Competente para decisão em instância recursal - Reitor(a) da UFSJ
FASE PRELIMINAR
► Constatada qualquer irregularidade, no âmbito do processo licitatório ou da execução contratual, o agente administrativo (agente da contratação, pregoeiro, fiscal do contrato ou servidor designado para o acompanhamento de atas de material, bem ou serviço) deverá notificar formalmente (clique aqui para ver modelo) a licitante ou contratada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou outro previsto em edital, contados da data de intimação, apresente esclarecimentos e/ou adote as providências necessárias à reparação, correção, substituição ou entrega imediata do objeto, com o intuito de sanar o inadimplemento, sob pena de instauração do processo administrativo sancionador.
SOLICITAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
► Não havendo a correção das irregularidades dentro do prazo fixado, nem a apresentação de justificativa, ou ainda, no caso de esta não ser aceita pela Administração, o agente administrativo deverá encaminhar relatório de apuração de irregularidades (clique aqui para ver modelo) ao superior hierárquico (gestor de contrato e/ou ata de registro de preços, chefe do setor responsável pelo acompanhamento, condução da licitação ou do objeto contratado de acordo com a origem de apuração dos fatos), contendo:
I - o relato dos fatos e análise da manifestação do interessado, este último se houver
II - as clásulas editalícias e contratuais violadas;
III - a exposição de motivos que deram causa à solicitação de abertura do procedimento administrativo; e
IV - as consequências e prejuízos provocados à Administração e ao interesse público em relação à obrigação descumprida.
► Deverá ser anexado ao relatório todas as comunicações ou notificações feitas à licitante ou contratada para apresentação dos esclarecimentos e/ou providências e resolução das irregularidades, bem como a resposta, se houver, assim como todas as provas colhidas e produzidas, além de outros documentos considerados pertinentes.
► Ao receber o relatório de apuração de irregularidades, o superior hierárquico deve proceder à análise dos fatos narrados e, após anuência, encaminhar Formulário de Apuração de Responsabilidades (clique aqui para ver modelo) à COPAR, acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
I - notificações de intimação da licitante ou contratada para apresentação de esclarecimentos e/ou providências para resolução das irrregularidades;
II - edital de licitação e seus anexos;
III - contrato, ata de registro de preços ou outro documento hábil que os substitua;
IV - portaria de designação da função (pregoeiro, fiscal, gestor e outros)
V - nota de empenho e da confirmação da sua entrega à contratada quando o prazo para cumprimento da obrigação contar do seu recebimento;
VI - termos de recebimento do objeto e dos comprovantes de entregam, assim como do laudo técnico de avaliação do produto, quando for o caso;
VII - eventuais pedidos de prorrogação de prazo solicitados pela contratada e dos respectivos despachos de deferimento ou de indeferimento dos pedidos formulados;
VIII - documento da garantia contratual, se for o caso;
IX - relatório de apuração de irregularidades e seus anexos
X - outros documentos considerados pertinentes para a instrução do processo.
► Após análise da admissibilidade, a COPAR instruirá o processo administrativo sancionador e subirá os autos à autoridade competente, solicitando autorização para a continuidade na apuração das responsabilidades.
FLUXO PROCESSUAL
► O fluxo completo para apuração e aplicação de penalidades pode ser consultado neste link (clique aqui)
EMPRESAS SANCIONADAS
Para consultar as empresas sancionadas pela Universidade Federal de São João del-Rei, basta acessar o Portal de Transparência, seguindo as orientações abaixo:
Última atualização: 06/10/2025