SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

PORTARIA NORMATIVA UFSJ

► No âmbito da Universidade Federal de São João del-Rei, a Portaria Normativa nº 102, de 31 de janeiro de 2025, regulamenta o procedimento de apuração e a definição da dosimetria na aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados, decorrentes das hipóteses previstas no capítulo I do título IV da Lei nº 14.133/2021.

COMPETÊNCIAS

► Compete à Comissão Permanente para apuração de responsabilidades em processos licitatórios - COPAR, a responsabilidade para a instauração e condução de processo administrativo sancionar destinado à apuração das infrações praticadas por licitantes ou contratados, no curso de procedimento licitatório ou da execução dos contratos administrativos. 

► A COPAR é vinculada à Pró-Reitoria de Administração e composta por 3 servidores estáveis, designados em portaria própria, ocupantes dos seguintes cargos:

I - Diretor(a) da Divisão de Contratos e Fiscalização - DCONF

II - Diretor(a) da Divisão de Materiais e Patrimônio - DIMAP

III - Chefe do Setor de Contratos e Credenciamentos - SECOC

► Autoridade Competente para decisão em 1ª instância - Pró-Reitor(a) de Administração

► Autoridade Competente para decisão em instância recursal - Reitor(a) da UFSJ

FASE PRELIMINAR

► Constatada qualquer irregularidade, no âmbito do processo licitatório ou da execução contratual, o agente administrativo (agente da contratação, pregoeiro, fiscal do contrato ou servidor designado para o acompanhamento de atas de material, bem ou serviço) deverá notificar formalmente (clique aqui para ver modelo) a licitante ou contratada para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou outro previsto em edital, contados da data de intimação, apresente esclarecimentos e/ou adote as providências necessárias à reparação, correção, substituição ou entrega imediata do objeto, com o intuito de sanar o inadimplemento, sob pena de instauração do processo administrativo sancionador.

SOLICITAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES

► Não havendo a correção das irregularidades dentro do prazo fixado, nem a apresentação de justificativa, ou ainda, no caso de esta não ser aceita pela Administração, o agente administrativo deverá encaminhar relatório de apuração de irregularidades (clique aqui para ver modelo) ao superior hierárquico (gestor de contrato e/ou ata de registro de preços, chefe do setor responsável pelo acompanhamento, condução da licitação ou do objeto contratado de acordo com a origem de apuração dos fatos), contendo:

I - o relato dos fatos e análise da manifestação do interessado, este último se houver

II - as clásulas editalícias e contratuais violadas;

III - a exposição de motivos que deram causa à solicitação de abertura do procedimento administrativo; e

IV - as consequências e prejuízos provocados à Administração e ao interesse público em relação à obrigação descumprida.

► Deverá ser anexado ao relatório todas as comunicações ou notificações feitas à licitante ou contratada para apresentação dos esclarecimentos e/ou providências e resolução das irregularidades, bem como a resposta, se houver, assim como todas as provas colhidas e produzidas, além de outros documentos considerados pertinentes.

► Ao receber o relatório de apuração de irregularidades, o superior hierárquico deve proceder à análise dos fatos narrados e, após anuência, encaminhar Formulário de Apuração de Responsabilidades (clique aqui para ver modelo) à COPAR, acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

I - notificações de intimação da licitante ou contratada para apresentação de esclarecimentos e/ou providências para resolução das irrregularidades;

II - edital de licitação e seus anexos;

III - contrato, ata de registro de preços ou outro documento hábil que os substitua;

IV - portaria de designação da função (pregoeiro, fiscal, gestor e outros)

V - nota de empenho e da confirmação da sua entrega à contratada quando o prazo para cumprimento da obrigação contar do seu recebimento;

VI - termos de recebimento do objeto e dos comprovantes de entregam, assim como do laudo técnico de avaliação do produto, quando for o caso;

VII - eventuais pedidos de prorrogação de prazo solicitados pela contratada e dos respectivos despachos de deferimento ou de indeferimento dos pedidos formulados;

VIII - documento da garantia contratual, se for o caso;

IX - relatório de apuração de irregularidades e seus anexos 

X - outros documentos considerados pertinentes para a instrução do processo.

► Após análise da admissibilidade, a COPAR instruirá o processo administrativo sancionador e subirá os autos à autoridade competente, solicitando autorização para a continuidade na apuração das responsabilidades.

FLUXO PROCESSUAL

► O fluxo completo para apuração e aplicação de penalidades pode ser consultado neste link (clique aqui)

EMPRESAS SANCIONADAS

Para consultar as empresas sancionadas pela Universidade Federal de São João del-Rei, basta acessar o Portal de Transparência, seguindo as orientações abaixo:

  1. Acessar o Portal de Transparência
  2. No menu, localizar "Sanções"
  3. Clicar em "consulta detalhada"
  4. Clicar em "órgão sancionador"
  5. inserir " FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI " e clicar em "adicionar"
  6. clicar em "consultar"

Última atualização: 06/10/2025