PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS

A prorrogação dos contratos administrativos ocorre mediante formalização de termo aditivo antes do término do prazo de vigência da contratação.

DURAÇÃO DOS CONTRATOS

Lei nº 8.666/1993 (art. 57)

Os contratos vigentes de serviços regidos pela Lei 8.666/1993 podem ser prorrogados sucessivamente até o limite de 60 meses. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, esse prezo poderá ser prorrogado ainda por  mais 12 meses.


Lei nº 14.133/2021 (art. 107)

Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente até o limite de 10 anos, desde que haja previsão no edital, e que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração. 

SOLICITAÇÃO

► O pedido de prorrogação de vigência deve ser enviado ao SECOC com antecedência mínima de 60 dias em relação à data final do contrato, acompanhado de documentos e relatório que atendam os requisitos previstos em pareceres referenciais.

PARECERES REFERENCIAIS

A Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014, autoriza a adoção de manifestação jurídica referencial, que dispensa a análise individualizada de matérias idênticas e recorrentes, como é o caso de prorrogação de vigência. Desta forma, os pareceres referenciais emitidos pela Equipe de Licitações e Contratos - ELIC, da Procuradoria-Geral Federal, foram adotados pela PROJU, cujos requisitos devem ser integralmente atendidos.

►Parecer referencial nº 01/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU

(para contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021) (clique aqui)

►Parecer referencial nº 02/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU

(para contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993) (clique aqui)

► Os requisitos para prorrogação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra estão disponíveis neste link (clique aqui)

Para garantir o pleno atendimento a todos os requisitos estabelecidos nos pareceres referenciais, OBRIGATORIAMENTE, o responsável deve instruir o processo com os documentos listados adiante, naquilo que couber, incluindo o modelo de relatório disponibilizado. 

MODELOS DE RELATÓRIOS

Os modelos de relatórios foram estruturados para contemplar integralmente as verificações e declarações exigidas pelos respectivos pareceres referenciais. A utilização de modelos distintos ou a instrução incompleta do processo pode inviabilizar a aplicação desses pareceres, demandando providências adicionais e ocasionanado atrasos na tramitação processual.

Modelos de relatórios para termo aditivo de prorrogação de contrato:

► para contratos sob a Lei nº 8.666/1993 (clique aqui)

► para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (clique aqui)

INSTRUÇÃO PROCESSUAL

O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

1. Oficio para manifestação de interesse em prorrogação contratual

2. Manifestação de interesse da contratada

3. Relatório de execução do contrato 

4. Relatório do SICAF

5. Consulta Consolidada de Pessoa jurídica do TCU

6. Documento de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN

7. Mapa de riscos, se couber

8. Planilha de custos e formação de preços atualizada, se couber

9. Check list modelo da AGU conforme o regime legal, devidamente preenchido, para fins de verificar a regularidade da instrução processual

Modelo para contratos sob a Lei nº 8.66/1993 (clique aqui)

Modelo para contratos sob a Lei nº 14.133/2021 (clique aqui)

10.  Relatório para termo aditivo de prorrogação de contrato, conforme modelo específico

11.  Despacho do gestor 

Modelo (clique aqui) 

12 . Despacho da respectiva instância superior (Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO)

Modelo (clique aqui)

FLUXO PROCESSUAL

✔️ Após elaboração dos relatórios e instrução processual com os documentos listados acima, o fiscal deve encaminhar o processo para o gestor do contrato

✔️ O gestor deve incluir, além do relatório para termo aditivo, despacho de solicitação (modelo aqui) e encaminhar para a Pró-Reitoria ou Diretoria do CCO à qual a unidade demandante da contratação está vinculada.

✔️ A respectiva instância deve incluir despacho solicitando dotação orçamentária ao SEPLO (modelo aqui)

✔️ Após dotação orçamentária, o processo seguirá para o SECOC para os demais trâmites.

✔️ O fluxo processual completo está disponível neste link (clique aqui)

 


Última atualização: 31/07/2026