Requisitos Básicos:
Interesse da Administração no afastamento solicitado;
ter relação direta com a atividade fim da Instituição;
previsão da ação de desenvolvimento no PDP.
Nos casos:
Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil, ou por meio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
representação da Universidade em atividades de seu interesse;
serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim da UFSJ;
programa de intercâmbio cultural, acadêmico, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministérios das Relações Exteriores ou utilidade reconhecida pelo ministro de Estado;
curso de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral;
convite de instituição estrangeira para participação em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão.
- As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento poderão ser de três tipos (Art. 1º do Decreto nº 91.800/85):
Com ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
com ônus limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
Sem ônus: quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.
Documentação Necessários/Procedimentos:
Requerimento- disponível no SIPAC com nome FORMULÁRIO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR; (ao acessar o Sipac clique em: Protocolo-> Mesa Virtural-> Documentos-> Cadastrar Documentos)
comprovação da forma de participação no evento a ser realizado (folder, carta de aceite, convite, programa, ficha de inscrição ou submissão de trabalho, dentre outros);
agenda e/ou programação detalhada a ser cumprida, contemplando todo o período do afastamento, desde o momento do embarque, que permita melhor avaliação da importância da participação no evento;
exposição de motivos acerca do afastamento solicitado (feita pelo servidor);
se docente, memorando eletrônico da chefia de departamento às coordenadorias dos cursos em que o docente em afastamento ministra aulas, acompanhado do respectivo plano de compensação das aulas ou substituição de docente. Deve ser anexada, ainda, a ciência e concordância das coordenadorias. A chefia enviará o memorando após a formalização do pedido por parte do docente;
pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, se for o caso;
currículo atualizado do docente extraído do SouGov – Banco de Talentos;
aprovação da chefia imediata do docente, apresentando justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando ao desenvolvimento do servidor. A chefia aprovará após apreciação da solicitação;
aprovação do colegiado superior da unidade acadêmica do docente;
previsão da ação de desenvolvimento no PDP. A chefia providenciará;
aprovação do órgão financiador, se for o caso.
Atenção: Todas as viagens deverão ser registradas pela unidade de lotação do servidor no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. Vide Link:
Fluxo Do Processo:
O servidor interessado entrega a documentação acima, com, no mínimo, trinta dias de antecedência do afastamento, à sua chefia imediata que abre processo;
A chefia imediata abre processo, emite parecer, comunica às coordenadorias, via memorando, acerca da importância acadêmica, técnica, científica ou cultural da participação do servidor no evento e encaminha o processo à PROGP com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência do afastamento;
Após análise do processo, a PROGP deverá encaminhá-lo à Reitoria para emissão de portaria de autorização, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União.
Última atualização: 25/04/2023