Requisitos Básicos:

  1. Interesse da Administração no afastamento solicitado;

  2. ter relação direta com a atividade fim da Instituição;

  3. previsão da ação de desenvolvimento no PDP.

Nos casos:

  1. Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil, ou por meio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;

  2. representação da Universidade em atividades de seu interesse;

  3. serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim da UFSJ;

  4. programa de intercâmbio cultural, acadêmico, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministérios das Relações Exteriores ou utilidade reconhecida pelo ministro de Estado;

  5. curso de pós-graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral;

  6. convite de instituição estrangeira para participação em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão.

- As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento poderão ser de três tipos (Art. 1º do Decreto nº 91.800/85):

  1. Com ônus: quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

  2. com ônus limitado: quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

  3. Sem ônus: quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

  

Documentação Necessários/Procedimentos:

  1. Requerimento- disponível no SIPAC com nome FORMULÁRIO AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR; (ao acessar o Sipac clique em: Protocolo-> Mesa Virtural-> Documentos-> Cadastrar Documentos)

  2. comprovação da forma de participação no evento a ser realizado (folder, carta de aceite, convite, programa, ficha de inscrição ou submissão de trabalho, dentre outros);

  3. agenda e/ou programação detalhada a ser cumprida, contemplando todo o período do afastamento, desde o momento do embarque, que permita melhor avaliação da importância da participação no evento;

  4. exposição de motivos acerca do afastamento solicitado (feita pelo servidor);

  5. se docente, memorando eletrônico da chefia de departamento às coordenadorias dos cursos em que o docente em afastamento ministra aulas, acompanhado do respectivo plano de compensação das aulas ou substituição de docente. Deve ser anexada, ainda, a ciência e concordância das coordenadorias. A chefia enviará o memorando após a formalização do pedido por parte do docente;

  6. pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, se for o caso;

  7. currículo atualizado do docente extraído do SouGov – Banco de Talentos;

  8. aprovação da chefia imediata do docente, apresentando justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando ao desenvolvimento do servidor. A chefia aprovará após apreciação da solicitação;

  9. aprovação do colegiado superior da unidade acadêmica do docente;

  10. previsão da ação de desenvolvimento no PDP. A chefia providenciará;

  11. aprovação do órgão financiador, se for o caso.

 Atenção:  Todas as viagens deverão ser registradas pela unidade de lotação do servidor no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. Vide Link: 

 

Fluxo Do Processo:

  1. O servidor interessado entrega a documentação acima, com, no mínimo, trinta dias de antecedência do afastamento, à sua chefia imediata que abre processo;

  2. A chefia imediata abre processo, emite parecer, comunica às coordenadorias, via memorando, acerca da importância acadêmica, técnica, científica ou cultural da participação do servidor no evento e encaminha o processo à PROGP com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência do afastamento;

  3. Após análise do processo, a PROGP deverá encaminhá-lo à Reitoria para emissão de portaria de autorização, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União.


Última atualização: 25/04/2023