PROCEDIMENTOS/FLUXO DO PROCESSO
1. Servidor envia ao DELAC, por e-mail, o requerimento de progressão/promoção, o registro de atividades docentes para fins de progressão e a documentação comprobatória de atividades não contempladas no RADOC/SIGAA/LATTES.
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2. O DELAC abre o processo com a documentação recebida. |
3. O Departamento solicita ao Setor de Registro (SEREG), via memorando, documento de comprovação de interstício. |
4. A chefia valida os RADOCs. |
5. O servidor envia os RADOCs para o departamento. |
6. A Assembleia Departamental (ou por decisão Ad Referendum da Assembleia) aprova os RADOCs e a comissão que os avaliará. |
7. A chefia e a comissão realizam a avaliação pelo Formulário de progressão/promoção docente. |
8. O responsável pela avaliação encaminha o processo ao SESED, para conferência. |
9. O SESED encaminha o processo à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que emitirá parecer sobre a regularidade do processo de progressão/promoção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. |
10. O Processo é devolvido ao SESED, que o encaminhará à PROGP para emissão de Portaria. |
11. Por fim, o processo é devolvido DELAC, onde ficará arquivado, aguardando a progressão subsequente (período mínimo de 2 anos). |
Última atualização: 12/12/2024