Definição

Afastamento do servidor de cargo efetivo para participar em programas de pós-graduação ou para desenvolvimento de projeto de pós-doutorado. 

Requisitos Básicos:

 

  1. Interesse da Administração no afastamento solicitado. 

Regras Gerais:

  1. Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade ou Conselho Superior da IFE definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para esse fim (Art. 96-A, § 1º da Lei nº 8.112/90);

  2. os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser concedidos quando a ação de desenvolvimento: 

 

I- Estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor; 

II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: 

a. ao seu órgão de exercício ou de lotação; 

b. à sua carreira ou cargo efetivo; e 

c. ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; 

III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor (Art. 22 do Decreto 9.991/2019).

 

Documentação:

  1. Formulário para solicitação de afastamento, de participação ou colaboração esporádica, de credenciamento em programas de pós-graduação de outras instituições e de qualificação profissional (disponível no SIPAC-o acessar o Sipac clique em: Protocolo-> Mesa Virtural-> Documentos-> Cadastrar Documentos);

  2. termo de Compromisso (disponível no SIPAC-o acessar o Sipac clique em: Protocolo-> Mesa Virtural-> Documentos-> Cadastrar Documentos);

  3. termo de Responsabilidade (disponível no SIPAC-o acessar o Sipac clique em: Protocolo-> Mesa Virtural-> Documentos-> Cadastrar Documentos)

  4. projeto de pesquisa em consonância com o planejamento estratégico da unidade acadêmica de lotação;

  5. programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento do pessoal docente da unidade acadêmica;

  6. comprovante de matrícula ou carta de aceite;

  7. currículo atualizado do servidor extraído do SouGov - Banco de Talentos;

  8. cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;

  9. manifestação da chefia imediata do servidor, com sua concordância quanto à solicitação e com justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando ao desenvolvimento do servidor;

  10. aprovação do colegiado superior da unidade acadêmica do docente;

  11. aprovação do órgão financiador, se for o caso; 

  12. pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, se for o caso;

  13. no caso de afastamento na forma de ação de desenvolvimento em serviço, serão necessários, ainda, os seguintes documentos:

 

a. grade horária do curso (caso não esteja cursando disciplinas ou necessite se afastar em horário em que não tenha disciplina prevista, providenciar declaração do coordenador/orientador informando sobre a necessidade do afastamento);

 

b. quadro de cumprimento da jornada de trabalho (disponível no SIPAC);

 

c. declaração de que não é possível a realização de compensação de horários.


 

Fluxo Do Processo:

  1. O docente preenche requerimento e o entrega, juntamente com a documentação listada acima, à chefia imediata;

  2. a chefia imediata abre processo e o submete à aprovação do colegiado superior da unidade acadêmica;

  3. após aprovação, a unidade acadêmica encaminha o processo ao SESED;

  4. o SESED confere o processo e o encaminha à CPPD;

  5. a CPPD emite parecer no prazo máximo de trinta dias úteis e encaminha o processo ao SESED;

  6. o SESED verifica o processo e solicita a emissão de portaria à Reitoria;

  7. a portaria é encaminhada à DIPES para registro funcional e o processo devolvido ao SESED;

  8. o SESED devolve o processo à unidade acadêmica para acompanhamento e arquivamento.

  • No decorrer do afastamento, o docente deve enviar relatórios anuais à sua unidade acadêmica em até trinta dias após o término de cada ano de afastamento.

  • No decorrer do afastamento, a chefia da unidade deve submeter os relatórios parciais ao colegiado superior da unidade acadêmica e informar ao SESED sobre o resultado da avaliação e/ou entrega do relatório.

  • A ação de desenvolvimento em serviço, exceto nos casos de pós-doutorado, deve ser renovada semestralmente.

  • No final do afastamento, em até sessenta dias, o docente deve entregar à unidade acadêmica de lotação relatório final e comprovante de execução da atividade.

* No caso de orientador e orientando da UFSJ preencher o formulário diretamente no SIPAC


Última atualização: 01/06/2023