Definição:
Afastamento do servidor de cargo efetivo para participar em programas de pós-graduação ou para desenvolvimento de projeto de pós-doutorado.
Requisitos Básicos:
Regras Gerais:
Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade ou Conselho Superior da IFE definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para esse fim (Art. 96-A, § 1º da Lei nº 8.112/90);
os afastamentos para participação em programas de pós-graduação stricto sensu poderão ser concedidos quando a ação de desenvolvimento:
I- Estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II - estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a. ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b. à sua carreira ou cargo efetivo; e
c. ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor (Art. 22 do Decreto 9.991/2019).
Documentação:
Formulário para solicitação de afastamento, de participação ou colaboração esporádica, de credenciamento em programas de pós-graduação de outras instituições e de qualificação profissional (disponível no SIPAC-o acessar o Sipac clique em: Protocolo-> Mesa Virtural-> Documentos-> Cadastrar Documentos);
termo de Compromisso (disponível no SIPAC-o acessar o Sipac clique em: Protocolo-> Mesa Virtural-> Documentos-> Cadastrar Documentos);
termo de Responsabilidade (disponível no SIPAC-o acessar o Sipac clique em: Protocolo-> Mesa Virtural-> Documentos-> Cadastrar Documentos)
projeto de pesquisa em consonância com o planejamento estratégico da unidade acadêmica de lotação;
programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento do pessoal docente da unidade acadêmica;
comprovante de matrícula ou carta de aceite;
currículo atualizado do servidor extraído do SouGov - Banco de Talentos;
cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;
manifestação da chefia imediata do servidor, com sua concordância quanto à solicitação e com justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando ao desenvolvimento do servidor;
aprovação do colegiado superior da unidade acadêmica do docente;
aprovação do órgão financiador, se for o caso;
pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, se for o caso;
no caso de afastamento na forma de ação de desenvolvimento em serviço, serão necessários, ainda, os seguintes documentos:
a. grade horária do curso (caso não esteja cursando disciplinas ou necessite se afastar em horário em que não tenha disciplina prevista, providenciar declaração do coordenador/orientador informando sobre a necessidade do afastamento);
b. quadro de cumprimento da jornada de trabalho (disponível no SIPAC);
c. declaração de que não é possível a realização de compensação de horários.
Fluxo Do Processo:
O docente preenche requerimento e o entrega, juntamente com a documentação listada acima, à chefia imediata;
a chefia imediata abre processo e o submete à aprovação do colegiado superior da unidade acadêmica;
após aprovação, a unidade acadêmica encaminha o processo ao SESED;
o SESED confere o processo e o encaminha à CPPD;
a CPPD emite parecer no prazo máximo de trinta dias úteis e encaminha o processo ao SESED;
o SESED verifica o processo e solicita a emissão de portaria à Reitoria;
a portaria é encaminhada à DIPES para registro funcional e o processo devolvido ao SESED;
o SESED devolve o processo à unidade acadêmica para acompanhamento e arquivamento.
No decorrer do afastamento, o docente deve enviar relatórios anuais à sua unidade acadêmica em até trinta dias após o término de cada ano de afastamento.
No decorrer do afastamento, a chefia da unidade deve submeter os relatórios parciais ao colegiado superior da unidade acadêmica e informar ao SESED sobre o resultado da avaliação e/ou entrega do relatório.
A ação de desenvolvimento em serviço, exceto nos casos de pós-doutorado, deve ser renovada semestralmente.
No final do afastamento, em até sessenta dias, o docente deve entregar à unidade acadêmica de lotação relatório final e comprovante de execução da atividade.
* No caso de orientador e orientando da UFSJ preencher o formulário diretamente no SIPAC
Última atualização: 01/06/2023