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ATENÇÃO
Leia as informações abaixo antes de acessar o manual.
♦ A Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021 determina que as contratações de que tratam os incisos I e II do art. 75 da lei 14.133/21 sejam preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
♦ Dessa maneira, obras e serviços de engenharia, outros tipos de serviços e aquisição de bens, respeitados os limites de valor, devem ser processados obrigatoriamente por meio do procedimento de Dispensa Eletrônica. 
♦ Limites de valor:
Art. 75, I (obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores)
Art. 75, II (outros serviços e compras)
♦ Como funciona a dispensa eletrônica:
1. O órgão público publica a necessidade no sistema Compras.gov.
2. Os fornecedores enviam suas propostas on-line.
3. Há uma disputa simplificada de preços.
4. É verificado se a empresa que ofereceu o melhor preço apresentou todos os documentos necessários e se não possui impedimento de ser contratada.
5. O fornecedor habilitado e com a melhor proposta é contratado.
♦ Conforme disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, é “(...) vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação”.
O Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, ao regulamentar a atuação do agente de contratação na fase preparatória, estabelece que este deverá se ater ao acompanhamento das eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. Assim, o agente de contratação fica desobrigado da elaboração de pesquisa de preços, entre outros documentos da fase preparatória, tais como estudos preliminares, projetos e anteprojetos e termos de referência.
Considerando que os servidores do Setor de Compras e Licitações são agentes de contratação, pregoeiros e membros da Comissão Permanente de Contratação, conforme portarias internas da UFSJ, em obediência aos princípios da legalidade e da segregação de funções, não realizam procedimentos que são de competência da unidade requisitante, mas estão à disposição para esclarecimentos pontuais.
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