Habilitação de fundação de apoio

 

ATENÇÃO
• Para documento que não possui prazo de validade determinado consideramos uma validade de 30 dias a contar da emissão.
• Devido à implementação do sistema Novo Divulgação de Compras, para que seja possível publicar a dispensa de licitação, a fundação de apoio deve ser credenciada no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.

1) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

2)  Certidão conjunta RFB e PGFN* 

3)  Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)*

4)  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas*

5) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

6) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica

7) Certidão negativa de débitos municipal*

8) Estatuto

9) Portaria de credenciamento nos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e inovações

10) Designação do responsável legal 

11) Alvará de Localização e Funcionamento

 

*Pode ser substituída pela Declaração do Sicaf, se constar nesse sistema (art. 70, II da lei 14.133/2021).


Última atualização: 29/04/2026